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Trabalho

Desigualdade salarial entre homens e mulheres cresce pelo quarto mês consecutivo, aponta Caged

Em postos que solicitam ensino superior, a diferença de salários chega a 29,3%

Londrina (PR) |
Inserção de mulheres no mercado de trabalho também apresentou queda - Marcelo Casall Jr./ Agência Brasil

Dados coletados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) demonstram que a desigualdade salarial entre homens e mulheres cresceu pelo quarto mês consecutivo. Em novembro de 2023, a defasagem era de 10%. Porém, em postos que solicitam ensino superior, a diferença chega a 29,3%. Enquanto eles recebem, em média, R$ 5.052, elas ganham R$ 3.570. Isso equivale a mais de um salário-mínimo a menos no bolso das mulheres: R$ 1.482.

A advogada Bianca Peres destaca a menor presença de mulheres em cargo de liderança, vagas que na maioria das vezes solicita maior nível de especialização. “Desde a década de 1980, temos observado mais mulheres ingressando no mercado de trabalho, a entrada também é acompanhada de maior escolarização. Porém, em postos de chefia, elas ainda são minoria. Entre as dificuldades, observa-se que as mulheres ainda são desacreditadas do seu papel de liderança, principalmente em grandes organizações”, analisa.

Outra constatação do estudo é que, embora o índice de empregabilidade de homens tenha saltado 118,3% entre novembro de 2022 e o mesmo período do ano passado, a inserção de mulheres no mercado de trabalho caiu neste intervalo (-14,8%).

Ainda, enquanto os trabalhadores afirmam ter recebido aumentos salariais de 6,9% em 2022, as trabalhadoras declaram ter ganhado 6,6% de reajuste naquele ano.

Na composição de admitidos e desligados, os homens correspondem a cerca de 60% e as mulheres a 40%. A desigualdade torna-se ainda mais evidente, considerando que, segundo informações do último Censo, mulheres representam maioria da população brasileira (51,5%).

Estimativa do Fórum Econômico Mundial considera que levaremos cerca de 250 anos para alcançar a equidade salarial no mercado de trabalho.

Igualdade salarial é lei

Em julho último, o governo federal sancionou a Lei nº 14.611, responsável por estabelecer a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A regulamentação determina que, na hipótese de discriminação por motivo de gênero, pertencimento étnico-racial, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação solicitar indenização por danos morais.

A Lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados. Caso seja identificada desigualdade salarial por gênero, as empresas deverão criar planos de ação para eliminar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de lideranças das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.

O marco prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

*Matéria publicada originalmente no Portal Verdade.

Edição: Lia Bianchini