Paraná

Direitos humanos

Projeto de lei propõe penalidades contra LGBTfobia no Paraná

PL foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda (17), Dia Internacional de Combate à LGBTfobia

Curitiba (PR) |
“Esse projeto de lei também é uma homenagem a todas as vítimas da LGBTfobia”, diz deputado Goura - Foto: Giorgia Prates

Nesta segunda (17), Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia, os deputados Goura (PDT), Michele Caputo (PSDB), Mabel Canto (PSC), Professor Lemos (PT), Arilson Chiorato (PT), Tadeu Veneri (PT) e Requião Filho (MDB) protocolaram o projeto de lei 224/2021 que dispõe sobre as penalidades administrativas contra discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero na Administração Pública e estabelecimentos localizados no Paraná.

“O texto é bastante amplo, e prevê penalidades a diversas formas de discriminação em órgãos públicos e comerciais, incluindo também a publicação de conteúdo nas redes sociais que incitem o ódio, como fez um vereador recentemente no interior do Paraná”, explicou Goura.

Segundo ele, o objetivo é coibir atitudes de violência contra pessoas LGBTQI+, que infelizmente continuam muito comuns no Paraná. “Esse projeto de lei também é uma homenagem a Lindolfo Kosmaski, David Lavisio e Marcos Vinício Bonanza da Fonseca e a todas as vítimas da LGBTfobia do nosso estado e de todo o Brasil”, afirmou o deputado.

Punições previstas no PL

São passíveis de punição, segundo o texto do PL, se motivados por discriminação de gênero ou orientação sexual: a agressão verbal ou física; a proibição da entrada, frequentação e permanência de qualquer espaço aberto ao público; preterir ou negar atendimento em repartição e órgão público ou estabelecimento comercial; negar, dificultar ou elevar preço para a prestação de qualquer serviço ou o comércio e aluguel de bens e preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, hostels, pensões, motéis ou assemelhados.

Também são passíveis de punição: demitir, forçar demissão ou exoneração e assediar empregado; publicar conteúdo em meio de comunicação, rede social ou mídia incitando discriminação, ódio ou violência; fabricar, comercializar, distribuir, veicular ou portar emblemas símbolos, ornamentos ou propagandas que incitem, apoiem ou estimulem discriminação, ódio ou violência; desrespeitar o nome social ou a identidade de gênero das pessoas transgêneros, ainda que não tenham oficializado a retificação de prenome e gênero nos órgãos notariais.

Qualquer pessoa pode denunciar

Segundo o PL, qualquer cidadão poderá denunciar as condutas passíveis de punição. As penalidades devem ser aplicadas de acordo com a gravidade do fato ou progressivamente, em caso de reincidência, e preveem: advertência, multa e suspensão temporária da autorização de funcionamento do estabelecimento por 30 dias.

Edição: Lia Bianchini