Distrito Federal

Direitos humanos

Governo do DF restringe entrega de alimentos e itens de higiene à população carcerária

Não há previsão de produtos específicos para público feminino e LGBTQIA+ como em outros estados

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
População carcerária de Brasilia sofre com restrições da Portaria 80/2023 - WILSON DIAS / AGÊNCIA BRASIL

O governo do Distrito Federal limitou ainda mais as regras e procedimentos sobre a possibilidade de entrega de alimentos, produtos de limpeza, de higiene pessoal ou quaisquer outros objetos permitidos à pessoas detidas. As mudanças foram feitas por meio da Portaria Nº 80, publicada no dia 15 de março de 2023 e coloca o DF em destaque negativo em relação ao tratamento à população carcerária.

A Portaria Nº 80 estabelece a possibilidade de entrega de apenas três alimentos às pessoas detidas: biscoitos industrializados, do tipo água e sal, maisena ou rosquinha, com peso máximo de 800 gramas (sendo vedada a entrega de biscoitos recheados ou caseiros); 28 unidades de doce tipo pé de moleque crocante ou doce de leite em sachê industrializado e 300 gramas de castanhas de caju ou castanhas-do-pará inteiras em embalagem lacrada pelo fabricante.

Por outro lado, no estado de São Paulo é permitido a entrega de até nove alimentos: 500 gramas de bolo industrializado, 500 gramas de pão de forma, 300 gramas de chocolate ou doces, 500 gramas de bolacha ou biscoito, 500 gramas de bala industrializada, 500 gramas de leito em pó, 100 ml de adoçante, 250 gramas de manteiga/margarina e 100 gramas de tempero pronto.

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Em relação aos itens de higiene pessoal no Distrito Federal são permitidos apenas quatro produtos: creme corporal em embalagem transparente, shampoo em embalagem transparente, creme de cabelo em embalagem transparente e cera fria para depilação em embalagem transparente. Em São Paulo é permitido a entrega de 15 itens de higiene pessoal incluindo produtos essenciais como escova de dente, fio dental, cotonete, bucha pra banho, barbeador, dentre outros.

Além disso, em SP é permitida a entrega de até oito itens de limpeza como detergente, amaciante e sabão em pó e itens específicos para a população carcerária feminina e LGBTQIA+, como esmalte, lixa, absorvente entre outros. A Portaria Nº 80 não prevê a entrega de itens de limpeza e específicos para populações feminina e LGBTQIA+ no DF.

Repúdio

Em nota, a Frente Distrital pelo Desencarceramento do DF repudiou as mudanças previstas na Portaria 80 e pediu a revogação imediata, destacado sobretudo a limitação à alimentação gerada pela nova regra. “A alimentação no sistema prisional do DF não garante segurança alimentar e nutricional às pessoas privadas de liberdade, como é de amplo conhecimento” destacou a nota, acrescentando que “hoje as pessoas privadas de liberdade no DF estão expostas à fome”.

A Frente pelo Desencarceramento do DF, que é uma articulação vinculada à Agenda Nacional pelo Desencarceramento lembra que “pessoas privadas de liberdade estão reclusas, e estão com os direitos de ir e vir suspensos, mas continuam sendo cidadãos, e estão ainda sob tutela e responsabilidade do Estado”.

A nota ainda resume que a Portaria Nº 80 limita a entrega de produtos de higiene, medicamentos, alimentos e vestuário as pessoas privadas de liberdade afastando a realidade da população carcerária do DF dos demais estados que permitem vários itens que foram vedados pelo governo do DF.

A reportagem procurou a Secretária de Segurança Pública (SSP) e Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), por meio das assessoria de imprensa, para explicar as limitações impostas pela portaria 80. A assessoria da SSP respondeu que a demanda era da Seape. Já a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária não retornou o contato.

Mobilização

Nesta quinta-feira (23), familiares de pessoas privadas de liberdade participam de uma reunião na Câmara Federal, com a deputada Erika Kokay para tratar sobre o assunto.

Sistema prisional

Em audiência pública realizada no dia 13 de março na Câmara Legislativa (CLDF), foi relatado que a Comissão de Direitos Humanos da CLDF recebeu, nos últimos três anos, mais de mil denúncias de violações no sistema prisional do DF. As denúncias motivaram a realização da audiência pública para discutir os direitos da população carcerária no Distrito Federal. São frequentes os relatos de maus-tratos, tortura, condições precárias de higiene e alimentação, além da dificuldade de manter contato com a família.

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE), apresentados na audiência pela promotora de Justiça do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional, Vanessa Farias, o sistema penitenciário do DF conta, em março de 2023, com 8.651 vagas para 15.892 presos, além de 1.611 em monitoração eletrônica.

Já o último anuário divulgado pela SEAPE, que apresenta informações mais detalhadas, corresponde ao período de 2020 a 2021, com dados coletados até março de 2021, quando o Centro de Detenção Provisória III (CDP III) ainda não havia sido inaugurado. Segundo o levantamento, naquele período, somando todas as unidades, o sistema prisional do DF contava com 7.885 vagas, mas abrigava uma população carcerária de 16.316 internos, ou seja, 8.431 a mais do que sua capacidade. Isso representa uma superlotação de mais de 100%.

Em relação ao perfil dos internos, o documento aponta que a maior parte (27%) dos internos tem entre 35 e 45 anos, é composta por pardos (51%) e negros (23%) e tem grau de instrução de ensino fundamental incompleto (7.302).

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Edição: Flávia Quirino