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Conselho de Ética arquiva processos contra Ademar Traiano

Relator justificou que caso de confissão de propina não pode ser analisado por não ter acontecido na legislatura atual

Curitiba (PR) |
Traino era alvo de dois processos, ambos movidos pelo deputado Renato Freitas (PT) - Dálie Felberg

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) arquivou os processos que envolviam o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSD). A decisão aconteceu em reunião nesta quarta (6).

Traino era alvo de dois processos, ambos movidos pelo deputado Renato Freitas (PT). Um deles acusava quebra de decoro parlamentar após confissão de pedido de propina por parte de Traino, em acordo com o Ministério Público. O relator do processo, deputado Matheus Vermelho (PP), alegou que os fatos "não são contemporâneos", portanto, não podem ser analisados na atual legislatura.

"Segundo a petição inicial protocolada, os eventos questionados ocorreram em 2015. Isso significa que o lapso temporal dentre os fatos até agora impede a continuação válida e regular desta ação legal, uma vez que os eventos precedem significativamente ao início da atual legislatura", afirmou.

Outro processo movido por Freitas contra Traino alegava infração ao regimento por cassar a palavra do representante durante a sessão plenária do dia 9 de outubro. "Verifiquei que os fatos narrados já foram enfrentados neste Conselho [...] onde não se vislumbrou qualquer ilegalidade do representado na condução daquela sessão, especial no que diz respeito à interrupção do orador hora representante", relatou o deputado Vermelho. 

Representação arquivada contra Freitas

Na mesma reunião, o Conselho também decidiu pelo arquivamento da representação movida por Ademar Traino contra Renato Freitas por quebra de decoro na sessão do dia 9 de outubro. A abertura do processo se deu após Freitas chamar Traino de corrupto.

No Conselho de Ética, o relator Matheus Vermelho indicou pela aplicação de uma advertência escrita. Mas a deputada Ana Júlia (PT) defendeu a prescrição de prazo e o caso foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na sessão de terça-feira (05), o relator da proposta na CCJ, deputado Arilson Chiorato (PT), reconheceu a prescrição do processo administrativo, determinando seu arquivamento sem qualquer punição para Freitas. Houve pedido de vista formulado pelo deputado Paulo Gomes (PP).

Edição: Lia Bianchini