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Paraná pode ter alerta imediato de desaparecimento de crianças e adolescentes

Projeto de lei que cria o mecanismo foi protocolado pela deputada estadual Luciana Rafagnin (PT)

Curitiba (PR) |
Entre 2019 e 2021, foram registrados 2.673 casos de crianças e adolescentes desaparecidos no Paraná - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) protocolou, no dia 6, projeto de lei para instituir o alerta imediato do desaparecimento de crianças e adolescentes através de mensagens de texto aos celulares das pessoas cadastradas no banco de dados do governo do Paraná.

O alerta de desaparecimento será recebido via SMS no celular da população, que poderá, por meio do link do site da Polícia Civil, acessar o cartaz da criança ou adolescente desaparecido já utilizado pelos órgãos de segurança pública do estado.

“A internet ajuda na divulgação dos casos, mas também dissemina muita informação incorreta. Com um alerta oficial, a população terá informações confiáveis para fazer a denúncia”, explica Rafagnin.

Recentemente, o caso da menina Ágatha Saraiva, de três anos, no município de Cascavel, ganhou repercussão nacional. A criança vivia em um lar acolhedor e foi raptada no dia 11 de janeiro pela mãe biológica. Mesmo com toda a repercussão, a criança só foi encontrada 20 dias depois do desaparecimento. Ela estava em Minas Gerais, a cerca de 1.200 quilômetros de casa.

"Há tantos outros casos que ainda não foram solucionados ou demoraram anos para terem um desfecho, que muitas vezes é trágico”, completa a deputada.

De acordo com dados do Mapa dos Desaparecidos do Brasil, em 2019, o Paraná registrou 2.256 pessoas desaparecidas; em 2020, foram 2.237 casos, e em 2021, outros 2.627, totalizando nestes três anos 7.120 registros. Entre os anos de 2019 e 2021, foram registrados 2.673 casos de crianças e adolescentes desaparecidos no estado, o que equivale a 37% dos casos totais.

O Paraná já conta com outras legislações que tratam sobre o tema, como a Lei estadual 18.795, de 03 de abril de 2017, que instituiu o Alerta para Resgate de Pessoas no Paraná, estabelecendo a política de Estado de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes. Esta lei tem como objetivo facilitar a comunicação entre órgãos do Poder Público, da administração indireta e fundacional.

Edição: Lia Bianchini