Paraná

EDUCAÇÃO E DIREITOS

Defensoria Pública do Estado orienta sobre como agir quando matrícula escolar não é aceita

O Estado, por sua vez, deve possibilitar os estudos de todas as crianças e adolescentes

Curitiba (PR) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ensino em todas as suas fases, inclusive na educação infantil, que abrange os Centros Municipais de Educação Infantil, ou creches, é um direito fundamental de todos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ensino em todas as suas fases, inclusive na educação infantil, que abrange os Centros Municipais de Educação Infantil, ou creches, é um direito fundamental de todos - Marcello Casal Jr./Arquivo ABr

Em matéria no site da Defensoria Pública do Estado, a entidade apresenta orientações aos pais na busca por escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (cmeis), ou creches, no caso de uma negativa para matrícula.

“A matrícula escolar na rede básica de ensino é obrigatória para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos. Matricular os(as) filhos(as) é um dever dos familiares, que também devem acompanhar o desenvolvimento da criança na escola. O Estado, por sua vez, deve possibilitar os estudos de todas as crianças e adolescentes, oferecendo vagas, materiais e o transporte até a escola para aqueles(as) que moram em regiões distantes. O descumprimento desse dever por parte da família ou do Estado indica uma negligência contra a criança ou adolescente”, afirma o órgão público.

Aponta ainda que, no caso das matrículas em creche, ainda que esta não seja uma obrigação dos familiares, é um serviço necessário para muitas pessoas que possuem filhos e filhas de 0 a 3 anos, e que precisam deixar a criança sob os cuidados de alguém durante o dia para trabalhar, por exemplo. "O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ensino em todas as suas fases, inclusive na educação infantil, que abrange os Centros Municipais de Educação Infantil, ou creches, é um direito fundamental de todos(as). A oferta de vagas em creches pelo poder público, portanto, pode ser exigida por qualquer família que dela necessite (Relembre a decisão)."

De acordo com Fernando Redede, defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), “quando houver recusa ou demora excessiva na oferta de vaga para a criança ou adolescente na rede pública de ensino, o primeiro passo do(a) responsável é solicitar que a instituição de ensino comunique por escrito que não irá oferecer a vaga. Com esse documento em mãos, é possível solicitar a vaga por meio dos canais de atendimento da Secretaria de Educação de cada município (quando a vaga é ofertada pelo município) ou da Secretaria Estadual de Educação (SEED), quando a vaga é ofertada pelo estado, como por exemplo as ouvidorias das secretarias ou o Núcleo Estadual de Educação, entre outros. Caso a situação não seja solucionada, é possível acionar o Conselho Tutelar, que realizará o pedido de vaga ao poder público responsável”, afirma.

Confira a nota e as orientações completas aqui.

Edição: Pedro Carrano