Paraná

CONFLITO FUNDIÁRIO

Decisão do TJ favorece Britanite. Mas famílias buscam mediação para aquisição do terreno

Para isso, audiência pública hoje (4) pauta atuação do poder público junto à empresa Tatuquara SA

Curitiba (PR) |
Famílias devem seguir na mobilização pela mediação do poder público, prefeitura e governo estadual, junto à empresa - Ana Keil

Após recurso do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), da Defensoria Público do Estado do Paraná, interposto perante o Tribunal de Justiça do Paraná, que suspende por 90 dias a reintegração de posse contra as 407 famílias da área Britanite, localizada no bairro Tatuquara, agora famílias devem seguir na mobilização pela atuação do poder público, prefeitura e governo estadual, para possível aquisição do terreno junto à empresa Tatuquara SA.

Hoje, dia 4 (segunda), nova audiência será realizada, convocada pela promotora Aline Bilek Bahr, da Promotoria de Justiça, de Habitação e Urbanismo de Curitiba, na qual notifica empresa e a prefeitura de Curitiba, Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab), FAS, Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS), entre outros órgãos públicos.

Preocupações

A preocupação de famílias da área e da Frente de Organização dos Trabalhadores (FORT) é que o documento do Tribunal de Justiça continua exigindo do poder público o cumprimento de diretrizes no que se refere ao plano de reintegração de posse.

As famílias, por outro lado, buscam um acordo em relação à aquisição do terreno.

“A decisão do TJ impede a reintegração por 90 dias. A polícia não vai entrar, no entanto, os trâmites podem continuar sendo feito para nossa saída voluntária. Nesse sentido, a decisão é boa, de momento vencemos essa batalha e agora corremos atrás para negociação. Esperamos que na audiência seja a primeira vez que gente sente com o representante da empresa. Vamos falar. Vamos propor. É preciso políticas para aquisição das terras”, afirma Hemerson Maykon, da coordenação da Britanite e do FORT.

As famílias estão conscientes de que o fator central que abriu a negociação foi no dia 15 de agosto de 2023, no ato convocado em frente à Administração Regional do Tatuquara, organizado pela Frente de Organização dos Trabalhadores (FORT), com apoio da Campanha Despejo Zero, envolvendo mais de 1000 pessoas da comunidade. No entanto, no episódio, Cohab, FAS e prefeitura apresentaram resistência, durante a reunião, para assumir uma agenda concreta, na avaliação dos organizadores do ato.

De acordo com Bárbara Górski Esteche, advogada da ocupação e do FORT, a FAS não apresenta estrutura e condições para encaminhar as famílias, que devem seguir no local onde estão há quase três anos. "As ocupações são oriundas da omissão do poder público na realização de políticas públicas por moradia. Nas reintegrações de posse na cidade de Curitiba, a Fundação de Ação Social (FAS) é o órgão municipal que atua na prática. Ocorre que a FAS é responsável pela assistência social. No máximo, fornece abrigos temporários, cujo numerário é, inclusive, absolutamente insuficiente. O órgão que deveria atuar é a COHAB, competente pelas políticas de moradia. Para tanto, é necessário, sobretudo, vontade política do poder público municipal, com a destinação de verba suficiente para o setor", diz.

Mobilização

Ao longo da semana, a comunidade recebeu a visita de parlamentares, caso da vereadora Giorgia Prates (PT) e da deputada federal Carol Dartora (PT). A direção do FORT reuniu também com a bancada de oposição na Assembleia Legislativa, que assinou requerimento buscando mediação, voltado à Casa Civil, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Paraná, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná e Companhia de Habitação do Paraná, solicitando que adotem providências necessárias para colaborar em uma nova mediação.

De certa forma, o entendimento comum, entre órgãos, Defensoria, parlamentares progressistas e entidades da sociedade civil é de que uma reintegração de posse na Britanite sem o esgotamento dos canais de negociação seria uma tragédia do ponto de vista social.

A decisão do TJ, expressa em documento de 19 páginas, a partir de recurso do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado, coordenada pelo defensor público João Victor Longhi, cita, entre outros, a Resolução n.º 10/2018, da Comissão Nacional de Direitos Humanos: 

"Estabelece, entre suas diretrizes, a priorização da resolução pacífica dos conflitos, com manutenção das famílias no território (art. 3º), a vedação de que o despejo resulte em população em situação de rua e sem qualquer alternativa habitacional (art. 14, parágrafo 1º), obrigatoriedade de elaboração de plano de remoção e reassentamento em casos de despejos completamente inevitáveis (art. 15), bem como a concessão de prazo razoável para a desocupação, com a devida informação da comunidade em assembleias realizadas no local (art. 16)", aponta o documento.

Serviço

Audiência no Ministério Público do Paraná

Dia: 4 de setembro

Horário: 14 às 17h

Local: Rua Marechal Hermes, 751, Bloco I (térreo)

Edição: Frédi Vasconcelos