* via PT Paraná
Na manhã de hoje (03/09), a Justiça Eleitoral cumpriu mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares, nos comitês de dois dos principais candidatos ao Senado pelo Paraná: Sérgio Fernando Moro e Paulo Roberto Martins.
A medida atende a um pedido da Federação “Brasil da Esperança” do Paraná. Segundo o TRE/PR, além de diversos materiais impressos que violam a legislação eleitoral, as redes sociais dos candidatos têm publicado propaganda irregular, ante a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes.
Para a relatora, algumas publicações “sequer mencionam o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral.”
1 milhão de materiais irregulares
Pela tiragem dos materiais, ao todo devem ser apreendidos aproximadamente 1 milhão de impressos irregulares, entre adesivos, praguinhas, santinhos e perfurades. Ainda, pela decisão, deverão ser removidos mais de 300 (trezentos) links das redes sociais dos candidatos, por expressa violação à Lei Eleitoral.
Vídeos de Moro excluídos
Dentre os materiais excluídos, estão todos os vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, inclusive aqueles com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de links nas páginas sociais de sua campanha.
Ainda, um dos locais objeto de busca e apreensão é o apartamento residencial de Sérgio Moro, indicado pela campanha como sede de seu comitê central.
O presidente da Federação Brasil da Esperança no Paraná - PT, PCdoB e PV, deputado Arilson Chiorato, declarou que "é necessário que todas as regras eleitorais sejam cumpridas. A Federação seguirá vigilante no combate à possíveis irregularidades. Por Eleições limpas e justas", afirmou.
Para o advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, “a Justiça eleitoral paranaense garante a igualdade no cumprimento da lei para todos os candidatos. O critério é objetivo e praticamente toda a campanha dos candidatos está irregular. No caso de Sérgio Moro, sua propaganda visivelmente tenta esconder seus suplentes do eleitor, por isso deve ser inteiramente suspensa”.
Edição: Ana Carolina Caldas