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Edução pública

Universidade Estadual do Norte do Paraná aprova cotas para pessoas com deficiência

Vagas serão ofertadas no Vestibular 2022

Curitiba (PR) |
No ato da inscrição, candidatos devem indicar a intenção de concorrer às vagas reservadas para Cota PcD - Foto: UENP

O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) aprovou a reserva de 5% do total de vagas iniciais no processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação para Pessoas com Deficiência. A Resolução integra a Política Institucional de Ações Afirmativas da instituição.

Com a aprovação, o próximo vestibular da UENP será realizado com o sistema de Cota PcD. Considera-se pessoa com deficiência, conforme Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A reitora Fátima Aparecida da Cruz Padoan destaca que a aprovação da Cota PcD contribuirá para tornar a UENP uma universidade mais inclusiva. “Essa aprovação por unanimidade das Cotas PcD na UENP é uma manifestação concreta do desejo de nossa comunidade universitária se fazer cada vez mais inclusiva, gerando oportunidade para que mais pessoas com deficiência tenham acesso ao ensino superior público, a fim de realizar seus sonhos, adquirir conhecimentos e desenvolver potencialidades profissionais com vistas ao mercado de trabalho”, disse.

Detalhes da resolução

Os candidatos devem, no ato da inscrição, indicar a intenção de concorrer às vagas reservadas para Cota PcD. Os candidatos inscritos pela cota também concorrem às vagas da categoria universal. É vedado ao candidato a opção pela Cota PcD caso tenha concluído o ensino superior.

Para ocupação de vaga destinada à Cota PcD, além dos documentos acadêmicos exigidos, o candidato aprovado deve apresentar, no mínimo, os documentos: autodeclaração da deficiência; declaração de que não possui curso superior concluído; laudo médico expedido no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de publicação do edital de abertura do processo seletivo; além de exames e atestados de acordo com cada deficiência, conforme orienta a Resolução.

A análise dos documentos apresentados pelo candidato será realizada por Comissão de Homologação para Cota PcD, nomeada anualmente por indicação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas na UENP. A universidade poderá, a qualquer tempo, invalidar a inscrição, as provas ou a matrícula do candidato, caso seja verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo candidato.

Edição: Lia Bianchini