Paraná

EDUCAÇÃO

Justiça garante que todos jovens possam votar na consulta do Programa Parceiros da Escola

A decisão é em resposta ao pedido protocolado pela União Paranaense dos Estudantes Secundaristas

Curitiba | Brasil de Fato PR |
Programa “Parceiro da Escola” passa a gestão de escolas estaduais para a iniciativa privada. - Gabriel Rosa/AEN

A 7ª Vara Cível de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná acatou pedido da União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES) e garantiu o direito para que todos os jovens entre 16 a 18 anos possam votar na consulta pública sobre o Programa Parceiros da Escola. O governo do Paraná tentava impedir que menores de idade votassem sobre a privatização da gestão de 177 escolas. Anteriormente, a decisão abrangia apenas os estudantes do Colégio Estadual Ivo Leão. 

No mandado de segurança, os estudantes alegam que a consulta que ocorre nos dias 6,7 e 9 de dezembro não pode retirar o direito daqueles entre 16 e 18 anos participaram da consulta. “Há, portanto, flagrante risco de perecimento do direito”.

O relator Domingos Ribeiro da Fonseca deferiu o pedido “com os naturais efeitos provisórios, de tutela de urgência formalizado, para o fim de autorizar que os estudantes maiores de 16 anos e menores de 18 anos completos, representados pela UPES, votem na consulta pública à comunidade escolar para a implementação do Programa Parceiro na Escola.

A UPES comemora a decisão da Resolução nº 7.789/2024, pois entende que ela violava os princípios constitucionais da soberania popular e da gestão democrática do ensino público, previstos nos artigos 14 e 206 da Constituição Federal.  “Essa conquista reforça o papel da união dos estudantes na luta por uma educação mais democrática e participativa”, diz a nota da institutição.


Decisão contrária ao interesse do governo

Na sexta-feira (6), o governo do Estado conseguiu uma liminar impedindo que os estudantes menores de 18 anos votassem. O desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen atendeu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegando alteração de quórum. 

“O permissivo de voto aos estudantes menores de 18 anos completos e maiores de 16 anos altera o quórum de votação somente em relação ao Colégio Estadual Ivo Leão, ou seja, o resultado do escrutínio poderá ser afetado por uma regra que não se estende uniformemente a todas as instituições de ensino participantes, criando, assim, uma problemática procedimental para o Estado do Paraná no contexto de qualificação e quantificação dos votos”, dizia a decisão.

Edição: Mayala Fernandes