O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), se manifeste na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7684, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questiona a constitucionalidade da Lei 22.006/2024. A norma, sancionada em junho deste ano, permite a privatização da gestão de mais de 200 escolas públicas estaduais por meio do programa Parceiros da Escola.
A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, relator do processo, foi publicada nesta segunda-feira (26). “Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo”, afirmou o magistrado no despacho.
A lei em questão autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seed) a celebrar contratos com empresas privadas para a administração de escolas públicas, mantendo a Seed responsável pelo projeto pedagógico. O governo do Paraná argumenta que a medida visa melhorar a qualidade da educação por meio da terceirização da gestão administrativa e financeira das escolas.
Na ADI, protocolada em 11 de julho, o PT alega que a lei fere a Constituição ao usurpar competências privativas da União relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional. Se o STF acatar os argumentos do partido, a privatização das escolas no Paraná poderá ser revertida, criando um precedente jurídico contra a terceirização da educação pública em todo o Brasil.
“Mostramos para o STF que o governador está ferindo a Constituição. Não podemos permitir que privatizador Junior entregue sem licitação o dinheiro de 200 escolas do Paraná para megaempresários”, criticou o deputado estadual Arilson Chiorato, presidente do PT no Paraná.
No entanto, caso a lei seja considerada constitucional, o Paraná poderá se tornar modelo para outros estados que desejam adotar políticas semelhantes, transferindo a gestão das escolas públicas para a iniciativa privada.
A intimação do STF também foi dirigida à Assembleia Legislativa do Paraná, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Edição: Mayala Fernandes