Calma. O rugido é bravo. Mas, depois que a gente o conhece, talvez entenda que ele não é tão feroz assim. Por outro lado, também não é bonzinho. E, embora tente se correr dele, na maioria das vezes, ele acaba te pegando.
Estamos falando sim do Leão. Ou melhor, da figura que ele representa: o Imposto de Renda dos brasileiros. O felino, quer dizer, o tema, está no alvo de muita gente. Principalmente porque se discute a Reforma Tributária no Brasil. E, neste debate, é fundamental entender quem paga o imposto de renda, quais são as faixas e quais são as propostas para melhorá-lo.
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IMPOSTO PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Segundo o Leão, o Imposto de Renda é pago pelas pessoas físicas e jurídicas. As pessoas jurídicas têm duas formas: Na primeira, as empresas que se enquadram no Simples Nacional pagam alíquota única sobre a receita bruta. Ela varia entre 4% e 15,5% a depender da atividade econômica e do faturamento, que engloba vários tributos, entre eles o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No segundo caso, nas demais empresas, a alíquota é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20 mil por mês. O lucro pode ser calculado de três formas: presumido, real e arbitrado.
Para as pessoas físicas, o cálculo do Imposto de Renda é feito por faixa de renda com alíquotas progressivas, com pagamento mensal através do imposto retido na fonte. Neste modelo é deduzido dos rendimentos tributáveis a contribuição previdenciária e valor mensal por dependente. O valor é R$ 189,59.
Posteriormente é feita declaração de ajuste anual. Ela pode ser no modelo simplificado, com desconto padrão de 20% do rendimento tributável. Ou no modelo completo, que desconta dos rendimentos tributáveis as seguintes situações:
– Contribuição à previdência;
– Valor por dependente de R$ 2.275,08;
– Despesas com educação, sendo limitado a R$ 3.561,50 por dependente;
– E despesas com saúde – sem limites – ; entre outros.
O economista e coordenador do DIEESE Paraná, Sandro Silva, explica a lógica dessas situações:
O Imposto de Renda é cobrado da pessoa jurídica e da pessoa física. A forma de cobrança diferencia. Na jurídica, é sobre o lucro. Já nas pessoas físicas, a cobrança é em cima da renda, deduzindo alguns valores. Dedução de previdência, dependente, saúde e outros fatores para ser considerado redutor. São várias alíquotas, fatiando também a renda.
O economista ainda destaca quais são isentos de Imposto de Renda no Brasil desde 1996: rendimento das pessoas físicas recebidos como dividendos e parcela do lucro líquido distribuído pelas empresas aos acionistas. Entre os países da OCDE, este fato ocorre apenas na Estônia e Letônia.
No imposto de renda sobre a pessoa física, você tributa o trabalho. E tem uma anomalia sobre a maioria dos países do mundo que é não tributar dividendos, que é parte do lucro que é distribuído aos acionistas. Isso ocorre em função desse setor sobre os governantes. O modelo começou em 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso. Além do fim do IR sobre dividendos, FHC acabou com faixa de 35%. Ele beneficiou os mais ricos. O ex-presidente também não corrigiu a tabela do imposto. De certa forma, ela aumentou a tributação sobre os trabalhadores de renda menor e beneficia pessoas com renda maior.
AS FAIXAS DE ALÍQUOTAS NO BRASIL
Falando em faixa amarela, azul, vermelha ou de qualquer cor, você sabia que, no Brasil, já existiram 16 faixas de Imposto de Renda? Isso foi entre os anos de 1976 a 1978 quando a alíquota bateu em 50%. Atualmente, a Tabela de IRPF possui cinco faixas de valores.
Anote cada uma delas:
– Para o pagamento mensal do imposto de renda retido na fonte, a primeira faixa equivale a 2 salários-mínimos – R$ 2.424,00.
– A segunda faixa tem alíquota de 7,5%, o valor vai de R$ 2,424,01 a 2.826,65;
– A terceira alíquota é de 15,0% e o valor de referência é de R$ 2.826,66 a 3.751,05;
– A quarta faixa a alíquota é de 22,5% e o valor de referência é de R$ 3.751,06 a 4.664,68;
– Já na última faixa, a alíquota é de 27,5% e o valor é o que excede R$ 4.664,68.
– Para as pessoas físicas que recebem PLR (participação nos Lucros e resultados), existe uma tabela específica, que contém as mesmas 5 faixas de alíquotas, mas com valores diferentes, com cálculo separado.
Uma das promessas do Governo é subir a faixa de isenção para 5 mil. Já presidente, em 2023, o presidente Lula reforçou a promessa de campanha.
Mas, para isso acontecer, o governo precisa aumentar a arrecadação com outra fonte? Como chegar nesse patamar? Veja o que diz o economista Sandro Silva sobre esses questionamentos.
É importante destacar que apenas isso não é suficiente. Você tem que corrigir a tabela, uma vez que a defasagem de 1996 para cá chega a 160%. Isso é efeito da falta de correções, uma vez que a última havia acontecido em 2015. É preciso também rever a quantidade de faixas, que atualmente são cinco, e as alíquotas com objetivo de aumentar a progressividade do Sistema Tributário Brasileiro, aumentando dos mais ricos e diminuindo o dos mais pobres.
E, se de um lado, os trabalhadores são os que mais pagam Imposto de Renda. De outro, tem muita gente que não contribuiu conforme a sua renda mensal e anual. Além disso, se observa que o reajuste do IR cresceu muito acima da inflação nos últimos 30 anos.
Esse tema fica para o próximo podcast “POR DENTRO DA REFORMA TRIBUTÁRIA”. Ele é realizado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), em parceria com o DIEESE Paraná. O apoio, a publicação e distribuição é do Brasil de Fato.
Este é o Senge Play, produzido em parceria com o DIEESE Paraná, com apoio, publicação e distribuição do Brasil de Fato.
Reportagem, locução e montagem de som: Manoel Ramires/Senge-PR
Gravação: Estúdio Popular - Brasil de Fato Paraná
Trilha usada:
Os Originais do Samba – Falador Passa Mal
Edição: Lucas Botelho