A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um projeto de lei que visa impedir que pessoas condenadas por racismo e LGBTfobia assumam cargos públicos municipais, tanto efetivos quanto comissionados. O projeto, proposto pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), busca promover a igualdade de tratamento e reforçar a confiança da população nos serviços públicos.
De acordo com o texto, pessoas condenadas por crimes previstos na lei federal 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou cor, não poderão ocupar cargos na administração pública direta e indireta de Curitiba. A verificação de antecedentes será obrigatória durante os processos de seleção e nomeação de servidores.
A fiscalização do cumprimento da lei caberá aos órgãos responsáveis pela supervisão dos servidores públicos. Caso a norma seja descumprida, o servidor será exonerado e poderá ser multado entre 10 e 35 salários mínimos, dependendo do tempo que permanecer no cargo. A regulamentação da lei será responsabilidade do Poder Executivo.
Racismo e LGBTfobia como violações dos direitos humanos
Na justificativa do projeto, a vereadora Giorgia Prates enfatizou que racismo e LGBTfobia são violações aos direitos humanos que prejudicam a harmonia social. Ela destacou a necessidade de medidas para combater e prevenir esses crimes, inclusive no serviço público. Em 2019, o STF equiparou LGBTfobia ao racismo, reforçando a importância de tratar ambas as formas de preconceito com severidade.
Prates afirmou que a proibição visa enviar uma mensagem clara de que Curitiba não tolera preconceitos e está comprometida com a promoção da igualdade e inclusão. "Ao impedir que indivíduos com esse tipo de condenação assumam funções públicas, estamos promovendo os valores de imparcialidade e igualdade de tratamento nos serviços prestados à população," disse a vereadora.
Tramitação do projeto de lei
Protocolado em 14 de maio, o projeto passará pela análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba antes de ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado pela CCJ, seguirá para outros comitês permanentes da Casa conforme o tema. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexar documentos e revisar o texto antes de enviá-lo ao plenário para votação.
Não há prazo regimental para a tramitação completa do projeto. Se aprovado pelo plenário, será encaminhado para sanção do prefeito. Caso vetado, a Câmara terá a palavra final sobre a promulgação da lei.
A divulgação dos projetos de lei pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, que promove o debate público sobre o trabalho dos vereadores, seguindo a instrução normativa 3/2022.
Conteúdo produzido pela Câmara Municipal de Curitiba
Edição: Mayala Fernandes