Rio Grande do Sul

Participação popular

Entidades pedem suspensão de posse de novos conselheiros do Plano Diretor

Posse de eleitos para o CMDUA está marcada para terça-feira; ação do IAB-RS e outras entidades aponta irregularidades

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O CMDUA tem a responsabilidade de participar da formulação e da deliberação de políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano - Foto: Luiza Castro/Sul21

Está marcada para a próxima terça-feira (2), a partir das 18h30, no plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal, a posse dos novos integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) para o biênio 2024/2025. Contudo, a posse está sendo questionada por uma ação judicial assinada por diversas entidades, incluindo Associação dos Técnicos de Nível Superior de Porto Alegre (Astec), Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB-RS), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), ONG Acesso Cidadania e Direitos Humanos e Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (SOCECON). Uma primeira decisão judicial não acatou o pedido, mas entidades estão recorrendo para tentar barrar a posse.

O CMDUA tem a responsabilidade de participar da formulação e da deliberação de políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, sendo conhecido como o Conselho do Plano Diretor. Após eleições realizadas entre janeiro e fevereiro, devem tomar posse oito representantes das Regiões de Planejamento, bem como os indicados para atuar em nome das nove entidades eleitas.

A ação ordinária ajuizada pelas entidades denuncia irregularidades identificadas no edital e processo eleitoral do CMDUA e pede a suspensão da posse. Em nota emitida após o pedido não ser acatada em primeira instância, as entidades argumentam que a eleição para entidades que integrarão o Conselho foi marcada pela ampliação da interpretação de quais entidades de classe podem ser consideradas afins ao planejamento urbano e, consequentemente, elegíveis para participar do pleito.

“Salientamos uma série de irregularidades no que se refere ao processo, desde a inscrição até os pedidos de impugnações, bem como ausência de transparência das informações disponibilizadas pelo poder público”, diz a nota. Destacamos que as irregularidades foram reconhecidas no despacho emitido no dia 27/03/2024, indicando que o edital de fato fere a LCM 434/1999 que regulamenta e indica que as entidades de classe afins ao planejamento devem possuir caráter amplo e direto com o tema do planejamento urbano, ressaltando ser desconhecido e duvidoso o extenso rol de entidades e sua relação com o planejamento urbano nas inscritas a concorrer ao pleito”, complementa.

As entidades argumentam que o fato da suspensão da posse não ter sido acatada é preocupante, uma vez que a “posse dos conselheiros eleitos gera reflexos que impactam no planejamento urbano e ambiental do município uma vez que uma futura confirmação de legitimidade da ação possa anular os processos tramitados dentro do conselho com a composição indicada por essa eleição”.

Uma irregularidade destacada pela nota seria o fato de que a Prefeitura não disponibilizou documentos públicos durante os processos de impugnação sob a alegação de que os dados estariam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, que visa proteger dados pessoais e não poderia ser utilizada como justificativa para ocultar informações de natureza pública.

“O julgador da ação reconheceu, também, que o processo eleitoral foi tumultuado e desorganizado. Cabe destacar que o atual processo eleitoral foi impulsionado por decisão judicial derivada de ação popular, dada a falta de renovação da composição do Conselho, muito além do biênio previsto em lei. Por fim, destacamos que a manutenção da posse dos conselheiros eleitos pode ser irreversível, uma vez que as decisões por eles tomadas podem impactar diretamente o planejamento urbano e ambiental do município implicando na perpetuação da situação que a decisão judicial na ação popular buscou suprimir, ou seja, a ilegitimidade dos Conselheiros. Motivo pelo qual as entidades estão recorrendo sobre tal decisão” , diz a nota.

A nota é assinada pelo IAB-RS, pelo IBDU e pela ONG Acesso.

Edição: Sul 21