Paraná

Coluna

Sobre a inserção desigual das mulheres no mercado de trabalho

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Apesar da melhora no mercado de trabalho, a maioria dos indicadores se mantém com diferenças expressivas entre os sexos - Giorgia Prates
O rendimento médio, no 4° trimestre de 2023, foi de R$ 2.561,62, valor 20,77% inferior dos homens

Os problemas da inserção das mulheres no mercado de trabalho são históricos, infelizmente, e bastante conhecidos, como taxas de desemprego mais altas, menores salários, dificuldades de crescimento profissional e maior informalidade. Apesar da melhora de alguns indicadores do mercado de trabalho, em muitos deles ainda não retornamos aos patamares alcançados nos anos de 2013 e 2014.

Ao longo deste artigo traremos alguns indicadores com base nos dados do 4° trimestre de 2023 da PNAD Contínua Trimestral do IBGE, que comprovam esta inserção desigual das mulheres no mercado de trabalho.

No ano de 2023 observamos crescimento econômico de 2,9%, bem superior a expectativa do mercado, que impactou positivamente o mercado de trabalho. A taxa de desocupação no Brasil caiu de 7,9% no 4° trimestre de 2022, para 7,4% no 4° trimestres de 2023. Para as mulheres a queda foi de 9,8% para 9,2%, e para os homens de 6,5% para 6,0%. No Estado do Paraná a taxa de desocupação caiu de 5,1% para 4,7%, entre as mulheres foi de 6,1% para 5,9%, e para os homens a redução foi mais expressiva, de 4,4% para 3,8%.

Apesar da melhora no mercado de trabalho, a maioria dos indicadores se mantém com diferenças expressivas entre os sexos, começando pela taxa de participação, que mede a proporção de pessoas em idade de trabalhar (14 anos ou mais) que estão inseridas na força de trabalho como ocupadas com algum tipo de vaga ou desocupados (à procura de ocupação). No Brasil a taxa de participação no 4° trim. de 2023 era de 72,3% entre os homens e de 52,7% entre as mulheres. No Estado do Paraná a situação é similar, sendo de 73,9% entre os homens e de 56,2% entre as mulheres.

Apesar de serem a maioria na população total e de 14 anos e mais (Brasil 51,7% e Paraná 50,5%), as mulheres são maioria entre a população desocupadas, sendo 54,3% no Brasil (35,5% negras e 18,9% não negras) e 54,8% no Paraná (26,5% negras e 28,3% não negras), evidenciando a dificuldade de inserção. Como consequência deste fato, as taxas de desocupação das mulheres são mais elevadas que dos homens, sendo de 9,2% contra 6,0% no Brasil, e de 5,9% contra 3,8% no Paraná. Para as mulheres negras as taxas são ainda maiores: de 11,1% no Brasil e 8,2% no Paraná.

Como resultado da inserção das mulheres no mercado de trabalho de forma mais precária, as mulheres ocupadas recebem rendimentos médios no trabalho principal inferiores ao dos homens. No Brasil, o rendimento médio delas, no 4° trimestre de 2023, foi de R$ 2.561,62, valor 20,77% inferior ao rendimento médio dos homens (R$ 3.233,07).

As mulheres negras têm rendimento ainda menores, inferiores em 39,46% (R$ 1.957,36). No Paraná a situação se repete, com diferenças ainda maiores, as mulheres recebendo 25,23% (R$ 2.654,11) menos que os homens (R$ 3.549,94), e as mulheres negras recebendo 41,56% menos (R$ 2.074,50). As diferenças de remuneração são ainda maiores quando considera os ocupados com ensino superior, no Brasil as mulheres recebem 35,45% menos que os homens, e no Paraná o percentual é de 33,92%.

Outro dado relacionado à renda que chama a atenção é o quantitativo de ocupados que recebem até 1 salário mínimo. A nível nacional são 39,9% das mulheres e 29,8% dos homens, enquanto entre as mulheres negras esse percentual chega a quase metade das ocupadas (49,4%). No Paraná os percentuais são menores, mas as diferenças são expressivas, sendo de 26,5% para as mulheres, 31,8% para as mulheres negras e 13,9% para os homens.

Portanto, vários fatores afetam a inserção das mulheres no mercado de trabalho, entre eles os preconceitos e desigualdades existentes no mercado de trabalho brasileiro, a dificuldade de se aceitar que mulheres possam comandar, a discriminação e o assédio sofridos pelas trabalhadoras, o que prejudica sua permanência nos postos de trabalho, os problemas para conciliar afazeres domésticos e atividades profissionais, os obstáculos enfrentados para conseguir creches para os filhos, a necessidade de participar de cursos fora da jornada de trabalho, entre tantos outros.

No ano passado, foi aprovada a Lei n° 14.611/2023 sobre a Igualdade salarial entre homens e mulheres, que busca enfrentar de forma efetiva as desvantagens das mulheres que ocupam cargos menos valorizados socialmente, enfrentando dificuldades de ascensão na carreira e recebem menores salários.

As regulamentações existentes até agora não foram suficientes para promover essa igualdade. A nova lei procura abranger, além da igualdade salarial, a igualdade na definição de valores para os cargos e funções e nas regras de progressão na carreira, além de estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos dados relacionados a esses temas, garantindo a possibilidade de fiscalização efetiva

Fontes:

DIEESE, Síntese Especial sobre "A Lei da Igualdade salarial entre homens e mulheres Lei n° 1.085, de 2023" (https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2023/sinteseEspecial13.html);

DIEESE, Boletim Especial "Mulheres no mercado de trabalho: desafios e desigualdades constantes" (https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/mulheres2024.html); e

DIEESE, “Infográficos sobre a inserção das mulheres no mercado de trabalho: Brasil, regiões e UFs” (https://www.dieese.org.br/infografico/2024/mulheresBrasilRegioes.html)

*Sandro Silva: economista e supervisor técnico do DIEESE-PR


 

Edição: Pedro Carrano