Um ano após a aprovação da “Lei Pétala”, que garante acesso a medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná, a iniciativa deve ser regulamentada ainda este mês. A informação foi dada pelo deputado estadual e um dos autores da proposição, Goura (PDT), em entrevista ao Portal Verdade.
“Nós trabalhamos durante cinco anos, desde 2019, com o debate sobre o acesso a medicamentos com base de cannabis, fizemos audiências públicas, inclusive na UEL [Universidade Estadual de Londrina], e foi um sucesso, casa cheia, discussão com médicos, pacientes, associações, e conseguimos a aprovação da Lei Pétala, de acesso a estes medicamentos. Agora, a gente está em um momento de regulamentação da Lei”, conta.
A Lei nº 21.364 trata da distribuição de produtos à base de canabidiol (CBD) e de tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças que vão desde a epilepsia e o Parkinson até a ansiedade e a depressão. A proposta leva o nome de Pétala, uma menina de cinco anos, moradora de Curitiba, diagnosticada com Síndrome de Rett (doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico) e faz uso do tratamento.
A importação de produtos à base de cannabis aumentou 93% no Brasil nos últimos 12 meses, de acordo com dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde 2015, o órgão libera a importação de derivados da cannabis. As formas de administração terapêutica mais frequentes são óleos, pomadas, extratos e medicamentos. Alguns já disponíveis em farmácias, porém com custo alto.
“A lei existe, visa a facilitação do acesso aos medicamentos, mas até o momento o governo não regulamentou. Nos últimos meses tivemos várias reuniões com a SESA [Secretaria Estadual de Saúde], Procuradoria, Secretaria da Fazenda, e finalmente, ao que parece, nas próximas semanas teremos assinatura desse decreto. É uma expectativa grande”, observa o parlamentar.
Em 2022, 196 pacientes paranaenses recebiam a medicação via Secretaria de Saúde após recorrerem à Justiça. Para garantir o direito, foram investidos aproximadamente R$ 3,4 milhões entre janeiro de 2017 e agosto de 2021.
Como vai funcionar
A lei determina que a liberação é restrita para medicamentos e substâncias autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Pelo texto, o acesso aos medicamentos no Paraná ocorrerá quando houver o preenchimento dos seguintes requisitos:
i) Laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento;
ii) Declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença;
iii) Prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
*Matéria publicada originalmente no Portal Verdade.
Edição: Lia Bianchini