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Justiça

Juristas pedem afastamento de magistrados que viajaram a Israel a convite de entidades sionistas

Pedido é para que se apure motivação política da viagem feita por 7 magistrados em 23 de janeiro

Curitiba (PR) |
Membros do poder judiciário brasileiro viajaram a convite da StandWithUs Brasil e Confederação Israelita do Brasil (Conib) - Reprodução

O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou, nesta segunda (5), pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que apure as condutas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros membros do poder judiciário brasileiro que viajaram a Israel no dia 23 de janeiro. Como medida cautelar, o CAAD que os magistrados sejam afastados do cargo até a finalização do processo.

Patrocinada pelas entidades StandWithUs Brasil e Confederação Israelita do Brasil (Conib), a viagem teria "motivação política", de acordo com o pedido do CAAD.

"O financiamento de viagens a magistrados brasileiros por entidades que defendem os interesses de Israel tem como finalidade precípua garantir que a magistratura se curve aos interesses do Estado colonial de Israel, que vem perpetrando crimes internacionais na Palestina", aponta o documento.

O pedido atinge os ministros do STJ: Marco Aurelio Bellizze Oliveira, Antônio Saldanha Palheiro, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Ricardo Villas Bôas Cueva; o vice-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Marcus Abraham; e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro. O CAAD também deve protocolar ação contra o Ministro André Mendonça, que também esteve na viagem, no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Não bastasse o fato de que os Reclamados, como servidores públicos do Estado brasileiro, cederam a interesses de lobistas de um Estado colonial claramente implicado em crimes contra os direitos humanos, tem-se ainda se tratar de juízes, que deveriam zelar pela independência e transparência da magistratura", afirma o CAAD, no pedido.

A atitude dos denunciados ofende a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo os juristas pela democracia, especialmente seu Artigo 35, que determina que os magistrados devem “Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, além do Código de Ética da Magistratura Nacional, que em seu Artigo 3º diz que a “atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas”. Citam, ainda, o Artigo 39 do mesmo código, segundo o qual “é atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.”

Os juristas pedem que os magistrados denunciados enfrentem as penas do artigo 3º da Resolução 135 do CNJ, que prevê de advertência a demissão, além de imediato afastamento cautelar, que deve durar “até a finalização do procedimento disciplinar, considerando a grave violação dos deveres funcionais”.

Edição: Lia Bianchini