Bahia

Conselho Tutelar

Justiça suspende resultado das eleições do Conselho Tutelar de Itaberaba (BA)

MP-BA constatou, inclusive, que havia mais votos do que pessoas votantes na eleição para Conselho Tutelar

Salvador |
Município de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina, teve eleição para conselheiro tutelar suspensa - Prefeitura da Itaberaba

A Justiça suspendeu os efeitos da eleição do Conselho Tutelar do município de Itaberaba, no território da Chapada Diamantina. A decisão determina ainda que os atuais conselheiros permaneçam nos cargos.

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontou diversas irregularidades nas eleições realizadas no último dia 01 de outubro. Após auditar os votos em cédula, o MP-BA constatou, inclusive, que havia mais votos nas urnas do que pessoas votantes.

O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação, afirmou que ocorreram vícios no processo eleitoral que quebraram a lisura deste e o tratamento paritário entre os candidatos. “Como a votação ocorreu por meio de cédulas, necessariamente, antes do início da coleta dos votos, deveria ter ocorrido a abertura das urnas de lonas, expondo seu interior aos candidatos, fiscais e todos os presentes a fim de assegurar a necessária lisura do pleito, o que não ocorreu”, destacou.

O MP-BA apontou ainda que as cédulas oficiais não obedeceram às exigências legais, nem foram devidamente autenticadas através de rubricas dos mesários ou de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além de algumas possuírem em seus versos frases e anotações.

“Não foram observados e respeitados os princípios do sigilo dos votos e assegurado o exercício do sufrágio em sua plenitude já que uma servidora do Ministério Público flagrou, no local de votação, pessoas circulando com cédulas oficiais que, inclusive, também foram encontradas tanto na área interna quanto na área externa do prédio público onde ocorreram as eleições”, ressaltou o promotor de Justiça.

Após auditadas as cédulas de votação, ficou constatado que houve uma lista avulsa de votantes que não estavam devidamente inscritos na relação de eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral e o número de cédulas depositadas nas urnas foi superior ao número de votantes.

Com informações do MP-BA.

 

Edição: Gabriela Amorim