Deve proteger nossas crianças e adolescentes de omissão e abusos dos pais, bem como da sociedade
Dia 1 de outubro teremos uma eleição de extrema importância. O país todo elegerá seus conselheiros e conselheiras tutelares.
Há uma grande movimentação em torno dessa eleição, já que o conselho tutelar vem desempenhando um papel de grande relevância na vida de nossos jovens e crianças em situações de vulnerabilidade, principalmente depois da pandemia do covid.
Até a Constituição de 1988, tanto crianças quanto adolescentes eram praticamente invisibilizados socialmente, porém, a partir dela, tornam-se sujeitos com direitos resguardados. Sobretudo após a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, que traz em seu bojo a criação dos conselhos tutelares pelo país.
O artigo 131 do ECA (Título V) diz que o “Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Ou seja, é ele que deve proteger nossas crianças e adolescentes de omissão e abusos tanto por parte dos pais quanto da sociedade, zelando pela integridade física, psicológica e emocional dos jovens. Mas, nem sempre isso é possível, já que há limitadores práticos quanto a certas demandas, como questões imediatas relacionadas às áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; até mesmo nos casos de acolhimento por famílias substitutas.
Temos visto nas redes sociais uma grande disputa pelas vagas ao conselho tutelar, inclusive com agrupamentos de candidatos(as) que se intitulam possuidores de valores cristãos e conservadores e agrupamentos ditos progressistas. Ou seja, uma polarização de valores e ideologias se instalou no processo e isso pode impactar na formação dos novos conselhos.
Tal polarização ficou visível nas eleições presidenciais e vimos o “modus operandi” daqueles que se diziam cristãos e conservadores, sobretudo no que dizia respeito aos valores familiares. Para um grupo, só há um tipo de família, a tradicional. As demais não contam.
Hoje, temos várias estruturas familiares no país e todas elas são legítimas e todas devem ser atendidas da mesma maneira e um conselho tutelar não pode priorizar uma família tipo A em detrimento de uma família tipo B. O papel desse órgão é atender aos interesses de quem ele realmente representa: crianças e adolescentes.
Por isso, é importante analisarmos com atenção os nomes de quem se propõe a exercer tal função e escolhermos pessoas que saibam ouvir, acolher e auxiliar nossas crianças e adolescentes. Pessoas que tenham espírito aberto, livres de preconceitos e, sobretudo, ouçam a nós educadores e educadoras que estamos diretamente trabalhando com essas crianças e adolescentes.
Edição: Pedro Carrano