Paraná

STF EM QUESTÃO

EDITORIAL 316. O STF sabe a diferença entre traficante e usuário?

Este modelo discriminatório é decisivo para o encarceramento em massa da juventude negra e periférica

Curitiba (PR) |
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) - Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A Lei de Drogas (nº 11.343/2006) faz distinção entre traficante e usuário. Tráfico leva à prisão; uso de entorpecente só está sujeito a advertência, obrigação de prestação de serviço comunitário ou cumprimento de medida educativa. Porém, como não há um critério legal nítido para diferenciar as duas figuras, jovens negros e periféricos são enquadrados como traficantes, enquanto pessoas brancas de classe média ou ricas, mesmo portando maior quantia de drogas, são classificadas como usuárias.
Este modelo discriminatório é decisivo para o encarceramento em massa da juventude negra e periférica no Brasil e prejudica toda a sociedade.
Por isso, o atual debate feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é central para a sociedade brasileira. O Supremo está a apenas um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte da maconha. O voto de Cristiano Zanin, que recém tomou posse como ministro e se posicionou contra a descriminalização do porte da droga, mostrou seu despreparo para lidar com os problemas sociais complexos do país.
O estabelecimento de uma política pública que lide com as drogas de forma responsável, sem estigmatizar usuários e baseada em conhecimento científico é fundamental para sedimentar uma sociedade menos violenta.

Edição: Pedro Carrano