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Pessoas trans e o direito ao nome

Avanços nos direitos LGBTI+: Mudança de prenome e gênero facilitada nos cartórios

Curitiba (PR) |

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A comunidade, pessoas e organizações transgénero ao redor do mundo adotaram a representação pela bandeira azul, rosa e branca projetada por Monica Helms em 1999 - Giorgia Prates

Em junho é comemorado o mês do orgulho LGBTI+ e de celebrar os direitos já conquistados, como a mudança de prenome e gênero e o nome social, direito de todas as pessoas que não se identificam com o gênero designado ao nascimento. 

Desde março de 2018, pessoas transgêneras e travestis, maiores de idade, podem mudar seu prenome e gênero direto nos cartórios. A autorização foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, dispensando ação judicial. 

Para a alteração é necessário ter mais de 18 anos, procurar um cartório de registro de pessoas e apresentar RG, CPF, título eleitoral, certidão de nascimento ou casamento atualizada, passaporte (caso tenha), certificado de reservista ou de dispensa. 

Devem ser apresentadas as certidões civil, criminal e de protestos emitidas nos cartórios distribuidores do local de residência. Juntamente com certidões das justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho, da Polícia Federal e Militar. O cartório não pode exigir laudo médico ou psicológico, comprovação de cirurgia de redesignação sexual ou de tratamento hormonal. 

Com a emissão da nova certidão de nascimento, os demais documentos devem ser atualizados nos órgãos competentes. Se a pessoa trans não quiser mudar seu prenome e gênero, permanece o direito de usar o nome social e ser inserido no RG. 

Edição: Lucas Botelho