Paraná

REFORMA URBANA

OPINIÃO | Reforma urbana e resistências contra o mundo ultraliberal

Só com movimentos, articulados e coordenados, é possível vislumbrar o exercício do Direito à Cidade

Curitiba (PR) |
Demarcamos a análise a partir do reconhecimento que vivemos num contexto de ultraliberalismo - Giorgia Prates

A Reforma Urbana articulada ao Direito à Cidade é uma das balizas estruturantes para a garantia do efetivo exercício da cidadania. É tema relevante para o Brasil, cuja metropolização ocorre de forma acelerada, sem o necessário contraponto de políticas que minimizem a precarização e periferização que produzem uma urbanização excludente.

Nesse sentido, este coletivo de pesquisadores, envolvidos na temática e organizados no Observatório das Metrópoles, projeto nacional financiado pelo CNPq, capilarizado em Núcleos Locais, desenvolvem análises sobre as respectivas áreas metropolitanas. Este texto inaugura a contribuição do Núcleo de Curitiba, no momento em que mudanças fundamentais são desenhadas para a construção de uma metrópole mais justa e inclusiva.

Demarcamos a análise a partir do reconhecimento que vivemos num contexto de ultraliberalismo. Este processo se agudiza com a crise do capitalismo, quando a explosão da bolha imobiliária doas EUA, em 2008,  foi a face mais visível. O processo ocorre em quatro dimensões: a primeira indica que os excedentes econômicos são carreados à esfera financeira passando, de capital produtivo para capital fictício. Este processo exacerba, por um lado, a exclusão social e, por outro, a acumulação e concentração da renda.

A segunda dimensão é a ambiental: escassez de energia, água potável, terras cultiváveis e todo tipo de recursos naturais renováveis que se somam às mudanças climáticas e aos impactos imprevisíveis da acelerada extinção de grande número de animais e de vegetais responsáveis pela manutenção de elos preciosos da cadeia alimentar.

A terceira trata da divisão internacional do trabalho: exportação para o terceiro mundo das indústrias intensivas em consumo energético e de materiais, bem como emissoras de grandes volumes de poluentes. Esse processo possibilita a compatibilização da agenda ambiental com a dinâmica do desenvolvimento do capitalismo nos países centrais, cujo crescimento econômico é cada vez mais alicerçado na tecnologia da informação, nos serviços financeiros e na pesquisa científica, com a consequente desmaterialização da produção. Resta, aos países periféricos ou emergentes, a produção industrial pesada e altamente poluente.

Por último, não menos importante e corolário do processo, há erosão da credibilidade e da legitimidade social das instituições de representação política e organização da vida comunitária que compõem o Estado moderno.

Nas últimas décadas, governos aumentaram crescente e regressivamente a arrecadação de impostos para cumprir seus compromissos com os grandes capitalistas, enquanto buscaram todas as formas possíveis para se desonerar dos compromissos com a maioria da população. Os países (principalmente da Europa) assumem cada vez mais o seu papel de sustentáculo, inclusive financeiro, das grandes corporações.

Aqui se colocam, entre as várias manifestações de resistências – para além dos clássicos sujeitos coletivos como partidos, sindicatos e movimentos sociais tradicionais – outras modalidades de insurgências.

Estamos entendendo as mais diferentes formas de ativismos, aqui, no espaço urbano, que buscam fazer o enfrentamento às diferentes formas de exclusão no espaço da cidade. São os movimentos sociais de caráter reivindicativos cuja centralidade é a moradia digna, construção de territórios urbanos mais amigáveis para fruição da vida cotidiana, enfrentamento da dissociação territorial do local da moradia X local de trabalho, acesso de serviços urbanos básicos, segurança alimentar, entre tantas outras temáticas.

Estas demandas tomam a cidade como diria Georg Simmel, no lugar do exercício da mais alta forma de manifestação da subjetividade do indivíduo. Ou seja, é o reconhecimento da presença de uma ampla gama de ativismos, organizações e lutas localizadas nos territórios, mais ou menos particularistas; diversos mediadores e tradutores, institucionalizados ou não; e da presença de padrões de solidariedade e das formas de coesão dos territórios específicos. Só com esses movimentos, articulados e coordenados, é possível vislumbrar o exercício do Direito à Cidade. Seja no contexto internacional, nacional ou metropolitano, no nosso caso considerando Curitiba e sua região metropolitana.

**Artigo de opinião escrito mensalmente para o Brasil de Fato Paraná pelo Observatório das Metrópoles - Núcleo Curitiba sobre os desafios de uma reforma urbana

Edição: Pedro Carrano