Paraná

PRECARIZAÇÃO

“Trabalho há um ano como bombeiro em eventos e nunca passei isso”

Mais de 30 bombeiros civis foram contratados no carnaval de Guaratuba e ficaram sem alojamento, refeição e salário

Curitiba (PR) |
Pelo trabalho, receberiam R$ 100 por dia, além de alojamento, café da manhã, almoço e jantar - Divulgação

Mais de 30 bombeiros civis foram empregados pela empresa Terceiriza, a partir suposta licitação com a prefeitura de Guaratuba, para atividade e trabalho no período de Carnaval na cidade litorânea, entre 18 e 21 de fevereiro.

Pelo trabalho, receberiam R$ 100 por dia, além de alojamento, café da manhã, almoço e jantar. Porém, tudo ficou numa promessa que não desceu a serra. Em tempos de flexibilização e precarização nas relações de trabalho, o caso de Guaratuba parece exemplar.

Isso porque as promessas da empresa contratante foram, segundo o relata de uma trabalhadora: “Descemos com promessa de alojamento, três cozinheiras à disposição, a barraca poderia até levar, mas haveria alojamento”, critica a bombeira Geovanna dos Santos Nunes.

De acordo com ela, a empresa justificou que havia tido problemas com alagamento devido às chuvas e que, ao longo do carnaval, as coisas seriam resolvidas.

Fato é que, entre 36 trabalhadores que participaram da suposta licitação, a primeira leva chegou a Guaratuba ainda na sexta-feira de Carnaval. “Chegaram por volta da meia-noite, a primeira leva. Eles não haviam recebido alimentação, o que foi prometido. Nós chegamos no sábado, 15h30, e a escola estava debaixo de água. Bombeiros civis carregam equipamentos e prestamos serviços pré-hospitalares, então não tem como deixar equipamento em qualquer canto”, protesta Geovanna. A forma de contrato, de acordo com ela, foi uma ficha de inscrição prévia. O mais foram narrativas. “Trabalho há um ano como bombeira em eventos e nunca passei isso”, complementa.


No trabalho intermitente, a partir da convocação realizada pelo empregador, o trabalhador intermitente atende ou não ao chamado / Divulgação

Falta de garantias

Diante do que consideraram uma falta de garantias por parte da Terceiriza, depois de sete horas sem alimentação, sem alojamento, com colchões infláveis montados em meio a poças de água, 16 trabalhadores registraram um boletim de ocorrência (B.O.).

A partir de então, as promessas da empresa dividiram os trabalhadores. Os bombeiros que registraram o BO resolveram voltar a Curitiba, mesmo tendo que arcar com os próprios recursos e não recebendo pelo primeiro dia de serviço. Perceberam também que os trabalhadores de segurança viveram experiências similares.

Precarização como reflexo da Reforma Trabalhista

Em conversa entre o Brasil de Fato Paraná e o Sindicato dos Bombeiros Civis do Paraná, localizado em Curitiba, que representa a categoria, a entidade considera que o episódio revela uma forma de contratação precária, própria da flexibilização causada com a Reforma Trabalhista, aprovada ainda no governo Temer, em 2017 – em que pese a organização de greve geral e resistência dos trabalhadores naquele ano.

Isso porque passaram a ser válidas formas como o “trabalho intermitente”, com realização de trabalho pontual e jornadas episódicas. “Contratados para eventos, por dia, o que percebemos que ocorre a partir da reforma trabalhista de 2017, uma espécie de trabalho intermitente, que não dá garantias para o trabalhador, contratado por dia”, afirma a direção do sindicato. A categoria, por sua vez, defende jornada de 36 horas semanais, contratação de empresas especializadas e supervisão por parte do poder público. “Caso contrário, o trabalhador só vai denunciar quando estiver em situação precária, falta de pagamento, como aconteceu”, aponta o sindicato.

O Sindicato dos Bombeiros Civis preocupa-se ainda que a forma de contratação precária desses profissionais e a ausência em alguns casos de trabalhadores qualificados pode gerar riscos para a sociedade. “Vários exemplos que ocorreram em outros estados de problemas nesse sentido”, aponta o sindicato.

O que é?

Trabalho intermitente é o modelo de vínculo de emprego que ocorre de forma não contínua e tais períodos de atividade são determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade. Essa modalidade de contrato de trabalho foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista.

A partir da convocação realizada pelo empregador, o trabalhador intermitente atende ou não ao chamado, e, prestando o serviço, é remunerado por esse período de atividade.

Fonte: CNI

Outro lado

A reportagem do Brasil de Fato Paraná, até o final da edição, segue tentando falar com representante da Terceiriza, ainda sem êxito. Assim que tivemos a versão da empresa, publicaremos nesse espaço.

 

Edição: Frédi Vasconcelos