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Limites do Parque Estadual da Ilha Grande podem ser reduzidos para regularização de moradias

Medida tem por objetivo assegurar os direitos das pessoas que residem na área do parque há mais de 20 anos

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A área desafetada dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande passa a constar no zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Tamoios como Zona de Ocupação Controlada - Reprodução

O Parque Estadual da Ilha Grande poderá ter seus limites reduzidos em aproximadamente 12,18 hectares, na Vila do Abraão, em razão da existência da ocupação urbana consolidada há mais de 20 anos. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.268/22, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (Avante) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última terça-feira (27), em discussão única. 

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Com a alteração, a nova área do parque passaria a ter 11.919 hectares, segundo informações do Portal da Alerj. A medida, segundo o texto do projeto, assegura os direitos das pessoas que residem na área do parque há mais de 20 anos, cabendo ao Poder Executivo efetuar os procedimentos necessários à regularização dos imóveis nela situados ou à adoção de alternativas expressa e oficialmente pactuadas com os residentes.

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A área desafetada dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande passa a constar no zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Tamoios como Zona de Ocupação Controlada I (ZOC I), até a revisão do Plano de Manejo desta Unidade de Conservação. O Estado poderá alocar recursos para uma unidade escolar e uma creche para atender a população local.

Segundo os autores, a localidade abrangida pela proposta não está incorporada à área de proteção ambiental. Além disso, em 2017, a Alerj aprovou a Lei 7.690/17, que autoriza o Governo do Estado a vender a ex-funcionários as casas ocupadas por antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe), que trabalharam no extinto presídio na Ilha Grande/Vila do Abraão.

"Essa norma garante a compra dos imóveis pelos ex-funcionários do presídio e seus herdeiros. Com isso, os moradores têm a oportunidade de regularizar suas casas, por meio da alienação dos bens imóveis de propriedade do Estado, garantindo-lhes o financiamento de suas residências sob as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, livrando-os da desocupação, que mais cedo ou mais tarde o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria que fazê-lo”, justificou na sessão de aprovação do texto Jorge Felippe Neto.

Ceciliano explicou que tudo foi acordado com o Instituto Estadual do Ambiente. “Estamos salvaguardando a população local que está na área há muitos anos. A norma conta com memorial descritivo e todas as informações necessárias para sua aplicação”, concluiu o deputado e presidente da Alerj.

Edição: Mariana Pitasse