Paraná

Caso Renato Freitas

Câmara de Curitiba vai contestar liminar do STF que reverteu cassação de Renato Freitas (PT)

Presidente da Casa alega que decisão "destoa da jurisprudência nacional, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal”

Curitiba (PR) |
Decisão do STF restituiu mandato de Renato Freitas (PT) - Foto: Giorgia Prates

Em sessão ordinária nesta segunda (26), o presidente da Câmara de Curitiba, Tico Kuzma (PROS), afirmou que a Casa irá contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu a cassação de Renato Freitas (PT). 

Kuzma disse que a Câmara restituirá o mandato de Freitas assim que for intimada, conforme ordena a decisão. No entanto, fará a contestação na Corte Suprema, sob a alegação de que a liminar destoa da "jurisprudência nacional."

“O direito brasileiro desde sempre reconhece a quebra do decoro parlamentar como questão interna corporis, ou seja, cuja análise do mérito compete tão somente ao Poder Legislativo. É necessário ressaltar que a decisão liminar destoa da jurisprudência nacional, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal, como admite o relator ministro Barroso em seu voto. Não foi à toa que o Poder Judiciário paranaense afastou a aplicação da Súmula Vinculante 46 e reconheceu a correção do processo de cassação com base no Regimento Interno da Câmara”, justificou o presidente da Câmara.

A liminar apresentada pela defesa de Freitas alegou que houve desrespeito à jurisprudência do Supremo, segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.” A defesa também afirmou que o processo de cassação durou mais de 90 dias, prazo máximo previsto na legislação.

O ministro Luís Roberto Barroso concordou com a alegação, afirmando que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local, o que limita a duração do procedimento em 90 dias corridos.

Após a fala de Kuzma, a vereadora Ana Júlia (PT), que atualmente ocupa a vaga de Freitas, utilizou a tribuna para dizer que via na liminar do ministro Barroso uma “histórica decisão”, que além de opinar sobre “nulidades procedimentais”, reconhecia “o racismo institucional” e “a sub-representação da população negra.”

*Com informações da Câmara de Curitiba.

Edição: Lia Bianchini