Paraná

Direito das mulheres

Dossiê pretende fazer "radiografia" dos serviços públicos de atendimento à mulher em Curitiba

Projeto de Lei que cria o Dossiê das Mulheres foi aprovado na Câmara, nesta terça (9), e segue para sanção do prefeito

Curitiba (PR) |
Projeto prevê a elaboração de banco de dados com estatísticas periódicas sobre a situação das mulheres atendidas pelos serviços públicos de Curitiba - Foto: Assessoria Professora Josete

A Câmara de Curitiba aprovou, nesta terça (9), em segundo turno de votação, o Projeto de Lei que cria o “Dossiê das Mulheres” no município. A proposta, de autoria da vereadora Professora Josete (PT), prevê a elaboração de um banco de dados com estatísticas periódicas sobre a situação das mulheres atendidas pelos vários serviços de atendimento ao público.

“Para que nós possamos construir políticas públicas confiáveis, é necessário ter uma radiografia da situação”, reforçou Professora Josete (PT). “Esperamos, na sequência, que haja a regulamentação [pelo Executivo], o mais breve possível”, afirmou a vereadora. Ela frisou que a iniciativa é inspirada na lei que instituiu o Dossiê da Mulher Carioca, proposta da vereadora Marielle Franco aprovada postumamente, em 2018.

Os dados que formarão o Dossiê devem ser extraídos dos sistemas de informações das secretarias, assessorias e demais órgãos, como a Casa da Mulher Brasileira e a Delegacia da Mulher. Depois de centralizados e sistematizados, seriam publicizados pela Prefeitura de Curitiba no site institucional e no Diário Oficial. A atualização do Dossiê das Mulheres ocorreria, no máximo, a cada 12 meses.

O projeto também alerta que muitas agressões não são registradas oficialmente. Conforme a pesquisa "Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da saúde", do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para um caso de estupro formalizado, outros nove não passam pela delegacia.

“É preciso utilizar também como base as informações confiáveis, produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento dessas mulheres, que, muitas vezes, não chegam à delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais da área da saúde, assistência social, entre outras”, acrescenta o texto da justificativa.

O projeto segue, agora, para sanção do prefeito. Se sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

*Com informações da Câmara de Curitiba.

Edição: Lia Bianchini