A Justiça paranaense garantiu a dois diretores de escolas estaduais, afastados pela Secretaria da Educação do Paraná (Seed), o direito de retornarem a seus cargos. Os mandados de segurança analisados foram impetrados pela APP-Sindicato em nome dos educadores e das educadoras. Eles haviam sido suspensos por supostamente não "cumprirem a meta" de estudantes em sala após o retorno às aulas presenciais.
O Brasil de Fato Paraná noticiou que três diretores de escolas públicas haviam sido afastados por não pressionarem alunos, pais e mães ao retorno às escolas para as aulas presenciais. Haveria, segundo as denúncias feitas ao jornal, uma meta de número de alunos nas aulas presenciais, estipulada pela Seed a ser cumprida. Porém, não há ainda, por parte do governo do estado, nenhuma normativa ou decreto que obrigue o retorno às aulas presenciais. Ainda é garantida a estudantes e famílias a escolha pelo ensino online, em virtude da pandemia da Covid-19.
Até agora, foram afastados diretores de três escolas: Escola Estadual Brasílio Vicente de Casto, Escola Estadual Jayme Canet e Escola Estadual Gabriela Mistral. Além do afastamento, os professores que estavam no cargo de direção também receberão punições administrativas e já respondem a Processos Administrativos (PADs).
Decisões
Em duas decisões diferentes, mas com o mesmo resultado, o Judiciário anulou os atos de afastamento. Um terceiro processo aguarda julgamento do Tribunal de Justiça. Todos os diretores atuam em Curitiba.
A APP-Sindicato reforça que permanecem válidas as Resoluções 735/21 e 3616/21, que estabelecem os protocolos de Biossegurança, o ensino remoto e o direito à escolha de mães, pais e responsáveis.
Edição: Ana Carolina Caldas