Haia

Bolsonaro visa “construção de uma política anti-indígena sistemática e intencional”, diz Apib

Articulação protocolou uma denúncia contra o presidente no Tribunal Penal Internacional de Haia

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Lideranças queimam foto do presidente da Funai após episódio de repressão à manifestação indígena em Brasília - Divulgação/Apib
É a primeira vez que os povos indígenas vêem um presidente se posicionar contrariamente à demarcação

Pela primeira vez na história, os povos indígenas brasileiros se reuniram para denunciar internacionalmente um presidente.

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Na última segunda-feira (9), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Tribunal Penal Internacional de Haia (TPI) por crimes contra a humanidade e genocídio, dois crimes previstos no Estatuto de Roma, tratado que estabeleceu a Corte Penal Internacional (CPI).

O primeiro, crime contra a humanidade, consiste em “extermínio, perseguição e outros atos desumanos”. O segundo é “causar severos danos físicos e mentais e deliberadamente infligir condições com vistas à destruição dos povos indígenas”, ato classificado como genocídio. 

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Na denúncia, a articulação traz uma cronologia de atos do presidente contra a população indígena desde que assumiu a Presidência da República.

Nas palavras de Samara Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), “o que se tem assistido desde o primeiro dia de mandato é a construção de uma política anti-indígena sistemática e intencional”.

Segundo Pataxó, essa política pode ser observada não apenas em discurso, mas em atos administrativos, “que mostra evidentemente que as atitudes do presidente Jair Bolsonaro configuram crime de genocidio e crimes contra a humanidade”.

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Nesse sentido, o documento também aponta para o desmantelamento da infraestrutura pública de garantia dos direitos indígenas e socioambientais, estimulando e abrindo espaço para a invasão e desmatamento de terras indígenas, bem como o garimpo ilegal nesses territórios. 

Soma-se a esse cenário, afirma a organização, o descaso do governo Bolsonaro com relação à propagação da pandemia de covid-19 em comunidades indígenas. 

 “É a primeira vez que os povos indígenas do Brasil vêem um presidente se posicionar contrariamente à demarcação de terras, que incentiva a atuação ilegal de garimpeiros, grileiros, o desmatamento nas terras indigenas, associados a uma politica anti-indígena, quando tem discurso discriminatorio e violento contra os povos indigenas e que surte efeitos concretos.”

Para a organização, a construção dessa política anti-indígena ficou ainda mais evidente durante a pandemia , diante da “inação do governo em adotar medidas de proteção e contenção à covid-19, em relação à população em geral, mas sobretudo em relação aos povos indígenas”. Segundo a Apib, são diversos os atos “que somados à crise sanitária têm criado esse cenário de morte e extermínio dos povos indígenas”.

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Como exemplo, Pataxó citou o descumprimento de uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou o Planalto a prestar assistência aos povos indígenas no âmbito da pandemia.

A liminar foi fruto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pedindo medidas de contenção e prevenção à covid-19 por parte do governo federal. Mesmo com a decisão judicial, Bolsonaro seguiu omisso.

A elaboração da denúncia teve a participação do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e da Comissão Arns, organizações que acionaram Bolsonaro no TPI em 2019. 

Agosto Indígena

Organizações que compõem a Apib preparam uma jornada de mobilizações em Brasília contra pautas anti-indígenas no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o mês de agosto.

Entre as propostas, está o chamado “marco temporal”, tese jurídica segundo a qual os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição Federal ou se ficar comprovado conflito pela posse da terra. 

Edição: Leandro Melito