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Pandemia

Bolsonaro aciona Paraná no STF contra medidas de combate à Covid-19

AGU entrou com ação contra toque de recolher, mas errou o número do decreto paranaense

via Porém.net |
Decreto do Governo do Paraná entra em vigor nesta sexta (28), com toque de recolher a partir das 20h - Foto: Gilson Abreu/AEN

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cumpriu sua promessa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decretos estaduais e municipais que tomem medidas mais restritivas com relação ao isolamento social. Entre eles, o Paraná, do seu aliado, o governador bolsonarista Ratinho Junior (PSD). Na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), a Advocacia Geral da União (AGU), a mando do presidente, quer que estados e municípios não impeçam a circulação de pessoas, mesmo durante a madrugada.

O pedido da AGU tem como alvos o Decreto nº 30.596, de 21 de maio de 2021, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte; o Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, do Governador do Estado de Pernambuco; e o Decreto nº7.719, de 25 de maio de 2021, do Governador do Estado do Paraná.

Contudo, a AGU errou o número do decreto com relação ao Paraná. É o decreto 7.716/21, de 25 de maio, que amplia as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Não existe o Decreto nº7.719.

Com relação às medidas de isolamento, o decreto estadual entra em vigor nesta sexta-feira (28), com validade até 11 de junho. Segundo o texto, “as medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas.”

Na ADIN da AGU, alega-se que “ao promover drásticas restrições à liberdade econômica e à liberdade de ir e vir das pessoas, a descoberto de fundamento legal, os decretos [...] desconsideraram a mais importante exigência de governança democrática da Constituição de 1988: a legalidade.” A AGU complementa dizendo que essas medidas ignoraram a "necessidade de promover a harmonização da proteção da saúde com outros direitos fundamentais que compõem a dimensão do mínimo existencial das pessoas”.

Ignorando a realidade

O STF já tem entendimento que municípios e estados podem tomar medidas independentes para combater a pandemia. A explicação é de que esses entes podem estar em estágios diferentes com relação a gravidade do vírus. Este é o caso de Curitiba, por exemplo, que deve decretar lockdown, e do Paraná.

De acordo com o governo do estado, as mudanças previstas no novo decreto levam em consideração um cenário cada vez mais delicado da pandemia no Paraná. A lotação de leitos de UTI está acima de 95% desde o começo do ano, mesmo com 1.916 leitos disponibilizados na rede exclusiva SUS. Há, ainda, uso intensivo do chamado kit intubação, gerando quedas nos estoques do estado.

O Paraná iniciou esta semana tendo a maior taxa de transmissão do país, de acordo com levantamento do portal Loft.Science, utilizada por pesquisadores da área. Atualmente, o estado caiu posições, sendo o 5º com maior taxa de transmissão.

Edição: Lia Bianchini