Paraná

Direitos indígenas

Justiça Federal nega direitos básicos para 70 famílias indígenas no Paraná

Ministério Público buscava garantir direito à àgua, saneamento, cestas básicas e energia elétrica

via Porém.net |
Cacique Lino, da comunidade Curva Guarani, uma das áreas que teve assistência negada pelo Judiciário - Foto: Paulo Porto

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu negou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava a garantia de direitos básicos para comunidades indígenas no Oeste do Paraná neste período de pandemia da Covid-19. Em ação civil pública, o MPF apontava a omissão de União, Estado, Itaipu Binacional, Fundação Nacional do Índio (Funai) e das Prefeituras de Santa Helena e Itaipulândia diante da situação de vulnerabilidade de 70 famílias Avá-Guarani que ocupam áreas reivindicadas como territórios tradicionais.

Em seu pedido, o MPF solicitava a assistência aos indígenas e a prestação de serviços de saneamento, água, energia elétrica, kit moradia, cestas básicas, registro administrativo ou civil e políticas de saúde e educação nessas áreas, especialmente por se tratar de uma situação de calamidade diante da pandemia. As áreas em questão, hoje de propriedade da Itaipu Binacional, foram ocupadas sob justificativa de serem antigos territórios tradicionais. Os indígenas alegam ainda que não têm para onde ir.

Ao negar o pedido da ação civil pública, a Justiça Federal justificou tratar-se de áreas ocupadas e não demarcadas, não tendo a obrigatoriedade dos réus prestarem tais serviços assistenciais. Em sua decisão, o juiz inclusive culpa os indígenas por uma situação que é resultado de um processo histórico e que desencadeou uma disputa territorial: “os indígenas ao invadirem terras da Itaipu colocam a si mesmo e suas famílias em situação de vulnerabilidade”, diz trecho do despacho.

O argumento do Judiciário parece desconsiderar o fato que no Oeste do Paraná existem apenas três terras indígenas demarcadas: Itamarã e Añetete (Diamante do Oeste) e Ocoy (São Miguel do Iguaçu). Essas áreas já são extremamente populosas. Juntas, nelas habitam cerca de 1,2 mil indígenas e já não possuem a estrutura necessária para atender a população existente. Mesmo nesses territórios demarcados, os Avá-Guarani vivem em situação de precariedade.

Violações de direitos

Vale destacar que estudo produzido pelo Ministério Público Federal comprovou violações de direitos sofridas pela etnia Avá-Guarani em razão da construção da Usina Hidrelétrica (UHE) Itaipu Binacional. O texto, entregue em 2019 à Procuradoria Geral da República, reúne documentos oficiais, depoimentos, pesquisa bibliográfica, fotografias e mapas para mostrar que os indígenas foram deliberadamente excluídos dos processos de reassentamento e reparação, inclusive por ação de órgãos do Estado, como a Funai e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e da própria Itaipu. As consequências, por suas vez, são vividas até hoje pelas comunidades Avá-Guarani no Oeste do Paraná.

Edição: Lia Bianchini