Paraná

Curitiba

Greca veta trecho que permite escolas abertas em qualquer momento da pandemia

Projeto de Amália Tortato, Indiara Barbosa e Denian Couto torna educação serviço essencial

via Porém.net |
Indiara Barbosa, Amalia Tortato e Denian Couto, autores do projeto - Rodrigo Fonseca/CMC

O prefeito Rafael Greca (DEM) vetou trecho do projeto de lei dos vereadores Amália Tortato (Novo), Indiara Barbosa (Novo) e Denian Couto (Podemos) que torna a educação essencial durante a pandemia. O trecho excluído na proposta votada há um mês é o que permite a manutenção de escolas abertas independente do momento da pandemia. A lei Nº 15810 com o veto foi encaminhada à Câmara Municipal no momento em que a Prefeitura de Curitiba decretou bandeira vermelha e proibiu as aulas presenciais.

O trecho vetado diz que “o exercício das atividades presenciais não estará sujeito a suspensão ou interrupção, cabendo ao Poder Executivo estabelecer restrições, com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive com a ocupação máxima dos estabelecimentos”.

Ao vetar o trecho, Greca assinalou argumento que foi utilizado pela oposição na aprovação do projeto. De acordo com o texto, ficaria “vedado ao Poder Executivo determinar a suspensão ou a interrupção das aulas presenciais, seja por qual fundamento for. Com o devido acatamento, mas a redação sugerida afronta a legislação vigente, sobretudo as normas que regem a situação de emergência pública enfrentada em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19”.

As escolas particulares têm sido um dos setores que mais têm feito lobby pela manutenção de serviços abertos durante a pandemia. No entanto, na lei, é destacado que não pode ser retirada a prerrogativa do Executivo de determinar o funcionamento dos serviços.

“Interpretação da Suprema Corte é expressa ao resguardar ao Chefe do Executivo local o poder de definir normativamente e administrativamente quais são os serviços que devem ser considerados essenciais para fins de enfrentamento da pandemia em curso”, justifica.

Segundo a vereadora Carol Dartora (PT), que votou contra o projeto, o veto do prefeito só confirma o que a oposição já havia ressaltado. "Esse projeto é inconstitucional e ainda viola o direito à vida e à saúde dos trabalhadores da educação. É por isso que, seguindo os estudos científicos, defendemos que o retorno presencial das aulas só aconteça depois da vacinação das professoras e funcionárias das escolas”.

Os vereadores têm 30 dias para analisar o veto do prefeito publicado na sexta-feira (12).

Edição: Lia Bianchini