Ceará

Denúncia

Reitor e Diretor da Faculdade de Direito da UFC são acusados de perseguição política

De acordo com as denuncias, as perseguições são destinadas a cinco Professores da Faculdade de Direito da UFC.

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |
Cândido Albuquerque, Reitor da UFC ao lado de Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação. - Foto: Ministério da Educação

Acusações de perseguição política por parte de Maurício Benevides, diretor da Faculdade de Direito e de Cândido Albuquerque, reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC) a cinco professores da Faculdade de Direito gerou uma grande mobilização nas redes sociais. Newton De Menezes Albuquerque é um dos professores. Em suas redes sociais ele informou que “eu e mais quatro professores estamos sendo objetos da sanha persecutória do Sr. Maurício Benevides, Diretor da Faculdade de Direito, e do Sr. Cândido Albuquerque, reitor da UFC. Moveram contra nós processos administrativos com previsão de demissão em 60 dias, sem que nenhuma apuração ou sindicância tenha sido providenciada anteriormente. Tal conduta arbitrária, inconstitucional, ilegal, tem o propósito de intimidar-nos, calando assim os que dissentem de seus interesses, caprichos e vontades ilegítimos”. 

De acordo com Newton, a abertura dos processos administrativos se deu, após os professores terem solicitado por vias institucionais a intercessão do Ministério Público Federal (MPF) “para dar cobro a uma portaria do senhor diretor, claramente abusiva, pois extrapolara os termos da resolução 08 do Consuni que, por sua vez, definira que as atividades remotas - em substituição às aulas paralisadas pela pandemia - eram facultadas aos docentes da UFC até decisão posterior do referido órgão”.

Repercussão

Em nota de apoio aos professores, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) diz que “Há tempos, o reitor Cândido Albuquerque, imposto à UFC pelo governo Bolsonaro, conduz-se à frente da instituição pública UFC de maneira inadequada, antirrepublicana e personalista, confundido o múnus público do cargo com sua própria pessoa, ferindo os princípios estruturantes constitucionais que devem reger a Administração Pública, mormente em relação à conduta que deve reger a comunidade acadêmica em seu ethos marcado pela convivência plural, diversa, com distintas concepções de mundo”.

Já o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) em um dos trechos de sua nota diz: “A ADUFC ressalta que esse é mais um capítulo da intervenção política do Governo Bolsonaro na UFC, que em total desrespeito à autonomia universitária, ameaça a pluralidade acadêmica absolutamente necessária ao avanço científico e corrobora com a tentativa de destruir as instituições democráticas do país”.

O Coletivo Graúna – Professores por uma Educação Democrática – também divulgou nota onde diz. “Os atos ilegais e abusivos destes dirigentes evidenciam um recrudescimento do autoritarismo nas instituições de ensino superior, tornando interna ao funcionamento da universidade a ignorância prepotente que caracteriza a política brasileira neste momento”.

“A diversidade da Universidade, senhor Interventor, garante-nos o direito a esse espaço! A Pluralidade da Universidade, senhor Interventor, nos dá direito a dizer não a quem deseja ser tirano. Nossa luta é por mais democracia, é por mais vozes a serem ouvidas é para que aqueles que até então eram invisíveis aos olhos da sociedade, possam encontrar sua visibilidade e sua voz na universidade”, diz um trecho da nota divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFC).

A nossa redação entrou em contato com a UFC que se pronunciou com a nota divulgada abaixo:

A administração superior da Universidade Federal do Ceará (UFC) informa serem infundadas as acusações, repercutidas via redes sociais, de perseguição política por parte da Reitoria contra cinco membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Instituição. Reitera que a atual gestão tem prezado pela boa convivência com diferentes pontos de vista que representam a multiplicidade de opiniões característica do ambiente acadêmico e explicita que não foram de sua iniciativa os procedimentos abertos nas esferas cível, criminal e administrativa decorrentes da situação relatada. Sublinha, ainda, que as diretorias das unidades acadêmicas gozam de autonomia para interpelar diretamente a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), caso julguem necessário.

O procedimento administrativo, o qual não depende de instalação de sindicância prévia, foi instaurado a requerimento da parte ofendida e por recomendação da CPPAD, tendo como objeto uma investigação sobre suposto caso de insubordinação grave (art. 132 da Lei nº 8.112), configuradora, em princípio, de ilícito administrativo. Já os demais procedimentos foram interpostos por decisão individual do diretor da Faculdade de Direito da UFC, não configurando, portanto, assunto institucional.

Atenciosamente,

Edição: Monyse Ravena