Paraná

QUE DIREITO É ESSE?

O acesso à informação é um direito nosso

Coluna desta semana assinada pelo advogado Rubens Bordinhão Neto*, fala sobre o acesso à informação

Curitiba (PR) |
Coluna Que direito é esse? - Diagramação: Vanda Morais

Todo cidadão tem direito de acesso às informações dos órgãos públicos de qualquer ente federativo e de qualquer um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além das empresas privadas que recebem recursos públicos. Esse direito está assegurado na Constituição e garante a transparência nas informações públicas, o que é fundamental para o controle e a fiscalização dos governantes pelo povo.

Em 2011 foi publicada a Lei de Acesso à Informação (LAI) que determina, como regra geral, a obrigação de publicidade dos atos governamentais, sendo possível o sigilo apenas em situações excepcionais, por determinação da lei ou de decisão judicial. Pela LAI, qualquer cidadão pode requerer a apresentação de informação diretamente ao órgão público. O procedimento é gratuito e não é necessário justificar. Além disso, a administração
pública tem o dever de publicar as informações de interesse coletivo em meio de fácil acesso, como nas páginas na internet.

Nesta semana vimos que o governo federal retirou e omitiu inúmeros dados da Covid-19. Contudo, é direito nosso o acesso às informações completas sobre o número de infectados, já que a transparência contribui para os cidadãos avaliarem a gestão dos governantes na contenção do coronavírus.

* Rubens Bordinhão Neto, é membro da Rede de Advogados e Advogadas Populares

Edição: Gabriel Carriconde