Paraná

EDUCAÇÃO

Secretaria da Educação convoca servidoras grávidas, e com Covid-19 para teletrabalho

SEED-PR convocam professores e funcionários de escola a trabalharem e exige reposição do grupo de risco

Curitiba (PR) com informações do Porém.Net |
Governador Carlos Massa Ratinho Junior e Secretário de Estado da Educação e Esportes Renato Feder. - Geraldo Bubniak/AEN

Faça o que eu digo, não faça o que eu decreto. Este parece ser o discurso dúbio do governador Ratinho Junior (PSD) com relação a pandemia de Covid-19. De um lado, ele desautorizou a reabertura de academia, salões de beleza e barbearia após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tornar esses serviços essenciais. De outro, está convocando professores e funcionários de escola para retornar as atividades e ainda está obrigando a servidores do grupo de risco a “repor os dias parados”.

De acordo com a resolução n.º 1.611/2020, da Secretaria de Educação, o estado está obrigando servidores públicos do grupo de risco a voltarem às atividades em formato de teletrabalho, mesmo que estejam contaminados. É o que diz a redação do artigo 1. “Deverão realizar teletrabalho, os servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos,
portadores de doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes e que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, desde o início dos sintomas, pelo prazo de 14 (quatorze) dias”.

“OS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAREM NA SITUAÇÃO PREVISTA NO CAPUT PODERÃO SER CONVOCADOS POSTERIORMENTE PARA REPOSIÇÃO”, DETERMINA FEDER.''

O secretário de Educação Renato Feder ainda exige que grávidas, portadores de doenças crônicas e respiratórias apresentem laudo comprovado pela perícia do estado. Caso seja constatada a impossibilidade de trabalho remoto, esses trabalhadores pode ser obrigados a repor após a pandemia.

O texto foi publicado ontem (12), no mesmo dia em que o governador Ratinho Junior, aliado de Bolsonaro, negou à iniciativa privada a reabertura de estabelecimentos comerciais estéticos decretado pelo presidente.

A posição do governo do estado diverge da nota do Ministério Público do Trabalho sobre recomendações de combate ao Covid-19. Para o MPT, os empregadores devem adotar “política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes, obedeçam a quarentena, observado o princípio de irredutibilidade salarial”. Não é recomendado, portanto, reposição pós pandemia.

Em Minas Gerais, o poder judiciário negou as medidas do governador Romeu Zema (NOVO) que obrigam os profissionais públicos a retornar ao trabalho, furando iniciativas de isolamento social. O mandado de segurança coletivo foi entrado pelo Sindicato da Educação (Sindute/MG).

“Não há dúvidas de que a implementação desse regime especial de trabalho imprescinde (sic) da elaboração prévia de um conjunto de atos e normas regulamentares, tais como, avaliação e identificação das atividades passíveis de serem prestadas por meio do teletrabalho, mapeamento da viabilidade e prioridades na adoção dessa forma de
prestação de serviço, identificação e designação de servidores que cumprem os requisitos para tanto, definição dos servidores que irão laborar de forma presencial, elaboração das escalas e jornadas de trabalho, e várias outras”, escreve o desembargador Bittencourt Marcondes, da 19a Câmara Cível de Belo Horizonte. O argumento deve ser utilizado pela APP Sindicato para protestar contra resolução do Paraná.

Para o advogado trabalhista, Marcelo Veneri, a resolução da Secretaria de Educação é questionável. “O teletrabalho entendo não haver óbice legal. Mas em relação a reposição dos dias parados, não vejo onde esteja enquadrado, até porque se houve suspensão do trabalho não foi por iniciativa do servidor”, destaca.

Edição: Gabriel Carriconde