Paraná

QUE DIREITO É ESSE

Como enfrentar a violência contra a mulher?

Casos de violência tem aumentado durante o período de quarentena; Mulheres podem recorrer a disque-denúncia contra agres

Curitiba (PR) |
Coluna desta semana aborda os direitos das mulheres em tempos de quarentena - Diagramação Vanda Morais

O registro de agressões e assassinatos de mulheres dentro de casa tem aumentado desde o início da quarentena. Para enfrentar essa grave situação, denuncie e procure ajuda. O “disque 180” serve para obter orientações sobre como proceder em caso de violência. O 190 é para os casos de emergência, quando a situação de violência está ocorrendo, deve ser usado tanto pela vítima quanto por quem estiver testemunhando a agressão, como vizinhos. No caso de condomínios, no Paraná, a Lei Estadual nº 20.145/2020 obriga que comuniquem a delegacia quando houver ocorrência ou indícios de violência.

Assim que possível, é importante que a vítima registre a denúncia e faça o pedido de medida protetiva em delegacia, levando, se tiver condições, provas (gravações, fotos, mensagens, testemunhas). É recomendado buscar a Delegacia da Mulher, mas as delegacias comuns também têm obrigação de atender.

Para quem já tem medida protetiva, caso haja descumprimento, deve-se ligar para a Patrulha Maria da Penha. Em Curitiba, o número é 153. Se não houver esse serviço em sua cidade, use o 190. Devemos exigir que esses serviços sejam adequados e denunciar caso o atendimento não seja satisfatório. É direito das mulheres viver uma vida sem violência.

Edição: Gabriel Carriconde