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Ratinho Jr. não publicou decreto que regulamenta alimentação escolar orgânica no PR

Lei foi regulamentada em setembro. Autora do projeto protocolou pedido de informações à Secretaria de Agricultura

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Apesar de cerimônia, decreto ainda não foi publicado em Diário Oficial
Apesar de cerimônia, decreto ainda não foi publicado em Diário Oficial - Geraldo Bubniak/AEN

Uma longa espera que ainda não chegou ao fim. A Lei 16.751, de 2010, que estabelece 100% de alimentação escolar orgânica no estado do Paraná até 2030 foi regulamentada no dia 3 de setembro de 2019. A cerimônia, que contou com a participação do governador Ratinho Júnior (PSD), do secretário de Agricultura, Norberto Ortigara, de deputados e autoridades, definiu que esses produtos devem vir da agricultura familiar. Mas quase três meses depois, o decreto ainda não foi publicado em Diário Oficial do Estado.

A meta é levar alimentação orgânica a todas as 2.146 escolas estaduais até 2030. De acordo com dados do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), hoje, apenas 8% da alimentação escolar é orgânica e 60% vêm da agricultura familiar. 

O decreto estabelece que a responsabilidade de implementação da merenda orgânica nas escolas estaduais cabe, de forma conjunta, às Secretarias Estaduais de Educação (Seed) e Agricultura e Abastecimento (Seab). É aí que mora o impasse. A reportagem apurou que não está definido qual será a fonte de recursos para custear o programa.

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), uma das autoras da proposta da alimentação escolar 100% orgânica no Paraná, informou que irá protocolar um requerimento pedindo informações ao secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Norberto Ortigara, questionando por que o decreto assinado no último dia 3 de setembro pelo governador Ratinho Jr. ainda não foi publicado.

“O governador Ratinho Junior assinou o referido decreto, no entanto, ainda não é possível acessá-lo, não foi dada publicidade ao mesmo”, informa a deputada no requerimento.

De acordo com o advogado Ludimar Rafanhim, especialista em direito administrativo, não existe prazo entre a cerimônia de assinatura do decreto de regulamentação e a sua publicação em Diário Oficial. O tempo não se enquadra no trâmite da Assembleia Legislativa. “Depois que foi publicada a lei, não se envolve mais a Alep - a não ser que se queira mudá-la. É na própria lei que define o prazo para que ela seja regulamentada”, explica. O artigo número 5 da Lei 16.751, em 2010, estabeleceu para o Poder Executivo regulamentar em até 180 dias a lei, a contar da data de sua publicação. Lá se vão nove anos.

Impasse nacional

A falta de publicação do decreto de regulamentação em Diário Oficial gera incertezas nos produtores rurais e nos movimentos que se esforçaram por sua aprovação. Principalmente porque, no Senado Federal, está tramitando o Projeto de Lei (PL) 5.695/2019, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que é considerado um retrocesso social e alimentar para o Brasil. A proposta acaba com a meta de estabelecer percentual mínimo de produtos vindos da agricultura familiar na alimentação escolar.

O PL sofre forte rejeição da sociedade em uma consulta pública feita no site do Senado. Até o fechamento desta reportagem, eram 11 mil votos contrários e apenas 279 votos favoráveis. O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos. No entanto, o autor disse que vai retirar a proposta por não haver tempo hábil para ser aprovado ainda em 2019.

Edição: Lia Bianchini