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Verba parlamentar

Deputados do Paraná querem R$ 19,8 milhões para atividades parlamentares

Projeto de resolução deve voltar a ser analisado na CCJ na semana que vem

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Projeto de resolução foi apresentado no dia 15 de outubro, mesmo dia em que foi aprovado o fim da licença especial do funcionalismo público
Projeto de resolução foi apresentado no dia 15 de outubro, mesmo dia em que foi aprovado o fim da licença especial do funcionalismo público - Dálie Felberg/Alep

Os deputados estaduais do Paraná querem regulamentar os benefícios deles no exercício do cargo. Em meio ao discurso de contenção de despesas que levou ao parcelamento do reajuste do funcionalismo público e ao fim da licença especial, os parlamentares discutem o Projeto de Resolução 21/2019 que os autoriza a receber até R$ 30,6 mil por mês em ressarcimento de atividades parlamentares. Se aprovado, o ressarcimento pode chegar aproximadamente R$ 19,8 milhões por ano. Quem paga essa conta é o caixa da Assembleia Legislativa.

De acordo com o projeto, em seu artigo 3º, “o valor máximo das verbas regulamentadas por esta resolução para cada gabinete é de 302 vezes a Unidade de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), calculado com base no índice referente ao mês de janeiro do respectivo exercício financeiro”. O site da Secretaria da Fazenda registra que cada Unidade equivalia a R$ 101,57 em janeiro deste ano, o que dá o montante mensal de até R$ 30,6 mil por gabinete.

A Assembleia Legislativa tem 54 deputados. Cada um recebe R$ 25,3 mil mensais. Ainda tem direito a R$ 96,5 mil mensais para pagar até 23 comissionados e outros R$ 31,4 mil por mês a título de verba de ressarcimento.

Atualmente algumas verbas podem ser ressarcidas como aluguel de carro, alimentação e combustível. Nestes casos, as notas devem ser apresentadas para que a Assembleia Legislativa ressarça os deputados. Contudo, ainda não existe previsão para diárias, que querem incluir agora.

O projeto de resolução estabelece 26 hipóteses para o ressarcimento. Entre elas, será feito na apresentação de recibos de passagens e taxa de embarque, serviços de hospedagem e estadias, materiais de expedientes, material de higiene, serviços de reparo e conservação de imóveis, divulgação de atividade parlamentar, copa e cozinha, entre outros.

Chama atenção o inciso 23 do quinto artigo. Este permite o pagamento de auxílio moradia para os deputados que não têm residência na capital. “Locação de imóvel para residência do parlamentar em Curitiba, desde que sua base eleitoral não seja esta”. Contudo, muitos “deputados da capital” também fizeram votos em outros municípios, ampliando sua base.

O valor mínimo para solicitar ressarcimento é de R$ 8 mil. Por outro lado, a verba extra impõe alguns limites. Um deles trata das despesas com alimentação, não podendo ser superior a 8% do total da cota, equivalente a 2,4 mil mensais. As notas apresentadas não poderão ser superiores a R$ 203,14 por refeição. Já as despesas com palestras, cursos e seminários não podem ser superiores a 10% da cota mensal.

O projeto de resolução foi apresentado no dia 15 de outubro de 2019, mesmo dia em que os deputados aprovaram o fim da licença especial do funcionalismo público. A autoria é da comissão executiva da Casa. O deputado Tião Medeiros (PTB) é o relator do projeto, que teve pedido de vistas no último dia 22 de outubro e parecer favorável à proposta. No dia 29 de outubro, foi dada vista regimental ao deputado Delegado Jacovos (PL) e o projeto retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana que vem. 

A justificativa da resolução destaca a busca pela transparência. É alegado que “o ressarcimento de despesas dos senhores deputados é de extrema importância para que assessores e parlamentares possam exercer suas atividades com qualidade. Isso só é possível se puderem contar com um justo valor para arcar com todas as despesas”. Na avaliação da resolução, por existirem muitas normas que atravancam a fiscalização e o “objetivo é aprimorar a legislação alusiva à verba de ressarcimento”.

Edição: Lia Bianchini