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Abolir termo “violência obstétrica” dificulta respaldo às mulheres violentadas

Vítimas utilizavam a documentação do Ministério da Saúde como uma referência

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Para o Ministério da Saúde,  o termo é impróprio por possuir "conotação inadequada"
Para o Ministério da Saúde, o termo é impróprio por possuir "conotação inadequada" - Agência Brasil
Vítimas utilizavam a documentação do Ministério da Saúde como uma referência

O termo “violência obstétrica” passou a ser considerado “impróprio” pelo Ministério da Saúde há cerca de duas semanas. Ele se refere à violência sofrida por mulheres por profissionais da saúde durante a gestação, parto e pós-parto. Para Maíra Libertad, enfermeira obstetra e professora do Departamento de Enfermagem da Universidade Estadual Paulista (Unesp), é grave observar que o Ministério da Saúde não busque a resolução do problema, mas sim, a retirada do termo cunhado pelo movimento de mulheres.

Libertad foi entrevistada esta semana pelo Repórter SUS, programa produzido em parceria com a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz. 

São cerca de 2,9 milhões de nascimentos por ano. Uma a cada quatro mulheres sofre violência obstétrica durante a gestação, parto e pós-parto.

O despacho foi assinado pela coordenadora-geral de Saúde das Mulheres, Mônica Almeida Neri, na última sexta-feira (3), pelo diretor do departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Marcio Henrique de Oliveira Garcia, e pelo Secretário-Executivo substituto, Erno Harzheim. Ele possui a justificativa de que “tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano”, e recomenda que o termo seja evitado, e possivelmente abolido em textos de políticas públicas.

De acordo com a enfermeira, a medida deve dificultar o respaldo às mulheres no âmbito jurídico, instituições e ouvidorias. Muitas vezes, as mulheres que se sentiram violentadas utilizavam a documentação do Ministério da Saúde como uma referência.  

"Quando você tira a caracterização de violência, e chama de desrespeito, abuso ou classifica como negligência, isso tira a força do argumento, de um lado. De outro, dificulta muito para que os operadores de direito, judiciário, possam agir adequadamente para contribuir para esse enfrentamento."

Confira a entrevista.

*Com entrevista de Ana Paula Evangelista

Edição: Daniel Giovanaz