ASSÉDIO NÃO

Vereadora pede criação de Programa que combate o assédio nos transportes públicos

PL de Sandra Marrocos, vereadora de João Pessoa, reforça campanhas educativas e estímulo à denúncia

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Contra o assédio nos transportes coletivos
Contra o assédio nos transportes coletivos - Reprodução

A vereadora Sandra Marrocos propõs nesta terça-feira (12), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), um projeto de lei para criação de Programa que Combate Assédio Sexual nos Transporte Coletivos do município. Entre os objetivos do PL estão: alertar a população para o alto número de casos de assédio sexual nos veículos, criar campanha educativas para estimular denúncia de assédio sexual e conscientizar a população e a tripulação dos veículos sobre a importância do tema, além de coibir o assédio sexual. Segundo o documento, o molestamento sexual é o comportamento indesejado, de carácter sexual, sob forma verbal ou não verbal, ou física, que perturba, constrange ou afeta a dignidade e cria um ambiente hostil e degradante, principalmente para as mulheres. As empresas de transporte coletivo da cidade deverão criar uma ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-los às autoridades competentes; capacitar a tripulação dos veículos para intervir nos casos de assédio sexual e encaminhar as denúncias. Também deverão dispor de um sistema de videomonitoramento, com localização GPS, para identificar assediadores no momento exato do assédio. Os veículos deverão ter afixados um cartaz informando o caráter criminoso do assédio, em local visível e com número de contato para a pessoa ofendida denunciar o(a) molestador(a). 
Sandra Marrocos comenta o Projeto: “Os assédios e a violência contra a mulher crescem de forma acelerada, diariamente. Tratar estes casos como comuns e passageiros no dia a dia entre a sociedade, é nocivo, tanto que tem aumentado. Assédio não deve ser rotina. Pesquisas indicam que mais de 80% das mulheres de diferentes faixas etárias já sofreram algum tipo de assédio, principalmente em locais públicos, e nos transportes coletivos”, enfatiza Sandra

Nacional

Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro são crimes: é o que prevê a Lei 13.718 de setembro de 2018. Pesquisas indicam que  8% das mulheres já foram vitimas de estupro em locais públicos e a cada 11 minutos uma mulher é estuprada no Brasil. As formas de assédio mais comuns são: o assobio é o mais comum (77%), olhares insistentes (74%), comentários de cunho sexual (57%), xingamentos (39%). Metade das mulheres entrevistadas no Brasil disse que já foi seguida nas ruas, 44% tiveram seus corpos tocados, 37% disseram que homens se exibiram para elas e 8% foram estupradas em espaços públicos. 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes

Edição: Cida Alves