A juíza federal substituta Gabriela Hardt condenou, em 06 de fevereiro, o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre o chamado “sítio de Atibaia”. Os principais argumentos utilizados pela juíza na sentença são depoimentos dados como delações premiadas, em que condenados negociam perdões em troca de denúncias a outras pessoas. Vários juristas já questionaram a qualidade jurídica da sentença, bem como a fragilidade e inconsistência de provas em todo o processo que levou o Lula à prisão. Em entrevista ao Brasil de Fato, o professor de Direito Carlos Frederico Marés faz uma análise sobre os últimos capítulos desses processos.
BDF-PR - Como o senhor analisa a última sentença proferida pela juíza substituta Gabriela Hardt contra Lula?
Carlos Marés – A sensação que dá ao ler a sentença é de que ela fez apressadamente para que pudesse assinar e não deixar na mão do juiz que assumiu. Talvez nem ela, nem Moro tivessem confiança que os juízes seguiriam a mesma linha dos mesmos.
O texto e argumentos usados por ela foram muito criticados por vários juristas. Qual sua opinião?
A primeira coisa que se tinha a provar era de que a propriedade, seja do Sitio de Atibaia, seja do apartamento, pertenciam ao Lula. Não existe essa prova nem antes, nem agora. De novo, não aparecem provas. A segunda questão analisada é relativa aos benefícios e melhorias nas propriedades. Não há provas materiais novamente neste processo. Portanto, não tem nenhuma novidade, ela segue a mesma linha de Sérgio Moro. Quer dizer, uma sentença juridicamente fraca e inconsistente.
O senhor tem dito que o processo contra Lula é um desrespeito ao Direito. Como isso se relaciona a esta última sentença?
Do ponto de vista jurídico, a sentença da juíza Gabriela Hardt apenas confirma que não é o Direito que está valendo para as condenações à Lula. Sendo assim, podemos falar que Lula é preso político. Digo isso porque as sentenças baseiam-se em juízos políticos. Não dá menor relevância para provas, não busca provas.
O que deveria existir no processo para que fosse jurídico e não político?
A corrupção, a lavagem de dinheiro são crimes tipificados no Código Penal. Tipificado quer dizer tem que ter uma conduta específica para isso. Por exemplo, a lavagem de dinheiro para ser caracterizada, segundo o Código Penal e citado no livro do Sergio Moro, acontece quando há depósitos frequentes no banco, como aconteceu recentemente com o filho do Bolsonaro. Com Lula, isso não está caracterizado. Lula não tem nenhum depósito em sua conta.
Edição: Laís Melo