Paraná

Escola sem Partido

Opinião | Autonomia do professor como prática educativa

Escola deve ser um espaço de acolhida, pluralidade, liberdade e promoção da igualdade

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Em contraposição a um projeto de emancipação humana, segue-se a ideologia envolta no Projeto de Lei “Escola Sem Partido”
Em contraposição a um projeto de emancipação humana, segue-se a ideologia envolta no Projeto de Lei “Escola Sem Partido” - Divulgação

Os ataques à classe trabalhadora e aos estudantes brasileiros não se encerram na retirada dos direitos trabalhistas ou nas reformas da Previdência e do Ensino Médio, mas se aprofundam na medida em que se retira dos professores a autonomia da/na sua prática educativa.

A Constituição Cidadã, de 1988, apresentou conquistas importantes no que se refere à democracia e à pluralidade de ideias. No tocante à Educação, o artigo 206 em seus incisos II e III apresenta: [...]; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; [...] (BRASIL, 1988)

Tais liberdades constitucionais estão sob ameaça. Mas de onde vem esse medo? Que motivos levam determinados grupos a combaterem a autonomia do professor em sua prática educativa? Segundo Paulo Freire, a educação deve tornar o educando sujeito, assim ele será autônomo. Esse processo de construção da autonomia passa pela problematização e decodificação crítica do mundo, o homem se descobre como instaurador do mundo de sua experiência. Ou seja, não seria possível a formação de um sujeito autônomo sem diálogo, sem multiperspectivar os fatos. O diálogo é o movimento que constitui a consciência do mundo que buscamos em nós mesmos e no outro.

Em contraposição a um projeto de emancipação humana, segue-se a ideologia envolta no Projeto de Lei da Escola Sem Partido, que submete a autonomia e liberdade de ensino às convicções morais e religiosas dos pais. Em suma, a intenção do projeto é impossibilitar a formação da autonomia do sujeito, de um sujeito crítico, uma vez que só se pode ensinar aquilo que ele já conhece e possui um “pré-conceito” estabelecido pela família ou religião. Negando a própria natureza e especificidade da escola, na transmissão/construção do conhecimento científico. Ignora-se a própria pluralidade de concepção das famílias, uma vez que numa a sociedade diversa, a sala de aula passará a ser espaço de vigilância e de esquizofrenia. Porque pais progressistas podem reclamar/denunciar professores conservadores/fundamentalistas, e vice versa porque é a formação moral dos pais que prevalecem diante das concepções teóricas.

Nesse contexto, cria-se a impossibilidade da autonomia do(a) professor(a) em apresentar diferentes ideias sobre um mesmo tema ou conteúdo a ser trabalhado, da mesma forma que impede a desconstrução de “pré-conceitos” próprios do saber de senso comum. Percebe-se uma vertente conservadora/fundamentalista nas propostas que se seguem, que além de mudanças em leis, traz em sua gênese um processo de criminalização da prática docente, de desideologização da escola como se esta escola contemporânea um dia tivesse sido um espaço de doutrinação.

A negação de uma escola para liberdade, uma escola plural e includente é travada por pessoas ligadas a partidos políticos e confissões religiosas, portanto a neutralidade professada não é vivida por eles. E por ideologia dos seus segmentos, querem ocultar e evitar debates sobre os diversos problemas e desigualdades sociais como a violência de gênero, a diversidade e identidade sexual, a sexualidade. Suas proposições são reducionistas na forma e conteúdo, ampliam mecanismos de controle sobre a educação básica e o ensino superior.

O direito de discutir assuntos como evolucionismo, combate ao machismo, racismo e LGBTfobia, estariam comprometidos, pois o professor que abordar esses e outros assuntos que se chocam com a opinião dos pais e/ou responsáveis, pode vir a ser "denunciado” e responsabilizado civil e criminalmente por trabalhar qualquer ideologia, portanto não existe prática docente possível uma vez que não existe neutralidade do conhecimento científico.

Vejamos, as minorias no Brasil, grupos que expressam em síntese a diversidade da sociedade, foram historicamente tratadas de forma desigual e discriminatória, e quando a sociedade começa a vivenciar práticas, leis e políticas públicas que buscam dar visibilidade e promover equidade, passamos a viver um movimento conservador em várias esferas da vida social, e salta aos olhos que justamente estas minorias, são as vítimas preferenciais das propostas dos ideólogos dessa escola da mordaça.

Descaracterizar e criminalizar a prática docente nos preocupa, pois estamos em um processo de regressão e não de garantias de Direitos. Observa-se que no processo de legitimar a proposta conservadora é necessário desvalorizar os profissionais que trabalham na educação, e esta tem sido uma prática institucionalizada nos estados e prefeituras que estão aprovando ajustes fiscais e desmantelando um sistema de direitos dos profissionais do magistério.   É necessário que se discuta as propostas dos defensores do projeto Escola Sem partido. Devemos problematizar quem são estas pessoas? Quais suas afiliações partidárias e religiosas?  Quais seus princípios e objetivos ideológicos/mercadológicos? A escola que deveria ser um espaço de acolhida, pluralidade, liberdade e promoção de igualdade, não pode transformar-se num espaço que reverbera intolerância, vigilância, controle e negação do direito à uma educação emancipadora e plural.

* Cláudia Senra Caramez é mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Clarice Martins de Souza Batista é mestre em Educação pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS); e Diana Cristina de Abreu é doutora em Educação pela UFPR. As três são professoras da Educação Básica.

Edição: Ednubia Ghisi